Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1949 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1949

Dispõe sobre pagamento de subsídio a suplente de deputado.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Art. 1º Ficam assim redigidos o § 4º, e o respectivo inciso nº 1 da Resolução nº 21 , de 28 de janeiro de 1948:

"§ 4º Será pago subsídio fixo e variável ao Suplente, no exercício do mandato, desde a data do compromisso."

     Art. 2º Fica suprimido o inciso número II do § 4º, referido no artigo anterior.

     Art. 3º O nº VII do § 2º da Resolução nº 21 de 1948 passa a ter a seguinte redação:

"VII - A Mesa só convocará o Suplente do Deputado licenciado por mais de três meses, fazendo-o no dia da publicação da resolução que conceder a licença."



     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara dos Deputados, em 24 de maio de 1949, 127º da Independência e 60º da República.

CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 25/05/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 25/5/1949, Página 4253 (Publicação Original)