Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 764, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 - Republicação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 764, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

REPUBLICAÇÃO

 

     "Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput."

 

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(*) Republicação do parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 764, de 26 de dezembro de 2016, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2016, Seção 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2016, Página 1 (Republicação)