Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.513, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2026, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXONERAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA (PRONON) - criação - captação - Recursos financeiros - Incentivo fiscal - prevenção - Câncer - Pessoa física - Pessoa jurídica - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Doação - Dedução tributária - Desconto - Entidade beneficente - alteração
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS/PCD) - criação - captação - Recursos financeiros - estímulo - Desenvolvimento - prevenção - reabilitação - Pessoa com deficiência física - Pessoa com deficiência auditiva - Pessoa com deficiência intelectual - Pessoa com deficiência visual - Pessoa com transtorno do espectro autista - Tratamento de saúde - adaptação - Órtese - Prótese - Certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - Pessoa jurídica - Pessoa física - Desconto - Dedução tributária - Doação - Patrocínio - Imposto de renda - percentual