CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 14.452, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que abrange parte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto-Lei nº 1.822, de 30 de novembro de 1939, delimitado pelo Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, e ampliado pelo Decreto de 13 de setembro de 2008, passa a ter os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas na escala 1:50.000, folha SF-23-Z-B-V-1 de Itaboraí, folha SF-23-Z-B-IV-2 de Petrópolis, folha SF-23-Z-B-II-3 de Teresópolis e folha SF-23-Z-B-I-4 de Itaipava, editadas pela Diretoria de Geodésica e Cartografia da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), todas no Datum SIRGAS 2000, fuso 23: inicia-se a descrição deste memorial descritivo, no sentido anti-horário, ponto 1, de c.p.a. E=702732 e N=7522351, localizado na nascente do Rio Santo Antônio; deste, segue a jusante da margem direita do Rio Santo Antônio até o ponto 2, de c.p.a. E=702175 e N=7521837; deste, segue em linha reta passando pelo ponto 3, de c.p.a. E=701697 e N=7521402, até atingir o ponto 4, de c.p.a. E=701643 e N=7520502, localizado na faixa de domínio da rodovia BR-495; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia no sentido Teresópolis-Petrópolis até o ponto 5, de c.p.a. E=700432 e N=7519951; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 6, de c.p.a. E=700715 e N=7519583, ponto 7, de c.p.a. E=701046 e N=7519600, até o ponto 8, de c.p.a. E=701153 e N=7518862, localizado na nascente de um córrego sem denominação; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 9, de c.p.a. E=701159 e N=7518852, ponto 10, de c.p.a. E=701162 e N=7518842, ponto 11, de c.p.a. E=701169 e N=7518826, ponto 12, de c.p.a. E=701172 e N=7518817, ponto 13, de c.p.a. E=701179 e N=7518790, ponto 14, de c.p.a. E=701191 e N=7518758, ponto 15, de c.p.a. E=701192 e N=7518749, ponto 16, de c.p.a. E=701192 e N=7518743, ponto 17, de c.p.a. E=701190 e N=7518737, ponto 18, de c.p.a. E=701188 e N=7518731, ponto 19, de c.p.a. E=701176 e N=7518712, ponto 20, de c.p.a. E=701138 e N=7518677, ponto 21, de c.p.a. E=701127 e N=7518662, ponto 22, de c.p.a. E=701123 e N=7518654, ponto 23, de c.p.a. E=701119 e N=7518643, ponto 24, de c.p.a. E=701116 e N=7518634, ponto 25, de c.p.a. E=701115 e N=7518625, ponto 26, de c.p.a. E=701116 e N=7518616, ponto 27, de c.p.a. E=701118 e N=7518605, ponto 28, de c.p.a. E=701129 e N=7518577, ponto 29, de c.p.a. E=701167 e N=7518453, ponto 30, de c.p.a. E=701308 e N=7518338, ponto 31, de c.p.a. E=701381 e N=7518273, ponto 32, de c.p.a. E=701815 e N=7518049, ponto 33, de c.p.a. E=701809 e N=7518037, ponto 34, de c.p.a. E=701802 e N=7518019, ponto 35, de c.p.a. E=701793 e N=7518000, ponto 36, de c.p.a. E=701781 e N=7517971, ponto 37, de c.p.a. E=701767 e N=7517940, ponto 38, de c.p.a. E=701753 e N=7517909, ponto 39, de c.p.a. E=701740 e N=7517879, ponto 40, de c.p.a. E=701727 e N=7517851, ponto 41, de c.p.a. E=701715 e N=7517819, ponto 42, de c.p.a. E=701702 e N=7517790, ponto 43, de c.p.a. E=701700 e N=7517784, ponto 44, de c.p.a. E=701695 e N=7517770, ponto 45, de c.p.a. E=701686 e N=7517752, ponto 46, de c.p.a. E=700951 e N=7517550, até o ponto 47, de c.p.a. E=700530 e N=7517539, localizado na cota altimétrica de 1.320 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 48, de c.p.a. E=700494 e N=7517572, ponto 49, de c.p.a. E=700471 e N=7517594, ponto 50, de c.p.a. E=700399 e N=7517636, ponto 51, de c.p.a. E=700372 e N=7517645, ponto 52, de c.p.a. E=700346 e N=7517654, ponto 53, de c.p.a. E=700307 e N=7517672, ponto 54, de c.p.a. E=700294 e N=7517678, ponto 55, de c.p.a. E=700264 e N=7517683, ponto 56, de c.p.a. E=700238 e N=7517693, ponto 57, de c.p.a. E=700227 e N=7517698, ponto 58, de c.p.a. E=700214 e N=7517704, ponto 59, de c.p.a. E=700204 e N=7517709, ponto 60, de c.p.a. E=700192 e N=7517715, ponto 61, de c.p.a. E=700182 e N=7517720, ponto 62, de c.p.a. E=700172 e N=7517725, ponto 63, de c.p.a. E=700161 e N=7517730, ponto 64, de c.p.a. E=700147 e N=7517739, ponto 65, de c.p.a. E=700135 e N=7517745, ponto 66, de c.p.a. E=700121 e N=7517753, ponto 67, de c.p.a. E=700105 e N=7517764, ponto 68, de c.p.a. E=700090 e N=7517775, ponto 69, de c.p.a. E=700074 e N=7517785, ponto 70, de c.p.a. E=700060 e N=7517795, ponto 71, de c.p.a. E=700043 e N=7517805, ponto 72, de c.p.a. E=700022 e N=7517818, ponto 73, de c.p.a. E=700006 e N=7517830, ponto 74, de c.p.a. E=699989 e N=7517841, ponto 75, de c.p.a. E=699977 e N=7517849, ponto 76, de c.p.a. E=699958 e N=7517863, ponto 77, de c.p.a. E=699942 e N=7517872, ponto 78, de c.p.a. E=699926 e N=7517882, ponto 79, de c.p.a. E=699912 e N=7517891, ponto 80, de c.p.a. E=699903 e N=7517897, ponto 81, de c.p.a. E=699882 e N=7517907, ponto 82, de c.p.a. E=699874 e N=7517913, ponto 83, de c.p.a. E=699844 e N=7517931, ponto 84, de c.p.a. E=699825 e N=7517943, ponto 85, de c.p.a. E=699861 e N=7517921, ponto 86, de c.p.a. E=699808 e N=7517955, ponto 87, de c.p.a. E=699791 e N=7517964, ponto 88, de c.p.a. E=699774 e N=7517975, ponto 89, de c.p.a. E=699757 e N=7517983, ponto 90, de c.p.a. E=699738 e N=7517991, ponto 91, de c.p.a. E=699719 e N=7517999, ponto 92, de c.p.a. E=699703 e N=7518004, ponto 93, de c.p.a. E=699684 e N=7518009, ponto 94, de c.p.a. E=699669 e N=7518014, ponto 95, de c.p.a. E=699654 e N=7518018, ponto 96, de c.p.a. E=699642 e N=7518020, ponto 97, de c.p.a. E=699631 e N=7518022, ponto 98, de c.p.a. E=699614 e N=7518023, ponto 99, de c.p.a. E=699604 e N=7518024, ponto 100, de c.p.a. E=699592 e N=7518026, ponto 101, de c.p.a. E=699579 e N=7518027, ponto 102, de c.p.a. E=699564 e N=7518027, ponto 103, de c.p.a. E=699539 e N=7518021, ponto 104, de c.p.a. E=699507 e N=7518009, ponto 105, de c.p.a. E=699478 e N=7517995, ponto 106, de c.p.a. E=699446 e N=7517982, ponto 107, de c.p.a. E=699419 e N=7517968, ponto 108, de c.p.a. E=699397 e N=7517962, ponto 109, de c.p.a. E=699374 e N=7517952, ponto 110, de c.p.a. E=699343 e N=7517940, ponto 111, de c.p.a. E=699294 e N=7517923, ponto 112, de c.p.a. E=699260 e N=7517910, ponto 113, de c.p.a. E=699220 e N=7517894, ponto 114, de c.p.a. E=699189 e N=7517880, ponto 115, de c.p.a. E=699146 e N=7517853, ponto 116, de c.p.a. E=699129 e N=7517839, ponto 117, de c.p.a. E=699108 e N=7517816, ponto 118, de c.p.a. E=699096 e N=7517800, ponto 119, de c.p.a. E=699086 e N=7517780, ponto 120, de c.p.a. E=699080 e N=7517765, ponto 121, de c.p.a. E=699076 e N=7517750, ponto 122, de c.p.a. E=699075 e N=7517735, ponto 123, de c.p.a. E=699078 e N=7517715, ponto 124, de c.p.a. E=699084 e N=7517698, ponto 125, de c.p.a. E=699087 e N=7517679, até o ponto 126, de c.p.a. E=699076 e N=7517662, localizado em um córrego sem denominação; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 127, de c.p.a. E=699038 e N=7517643, ponto 128, de c.p.a. E=698906 e N=7517468, até o ponto 129, de c.p.a. E=698602 e N=7517298, localizado na margem direita do Rio do Jacó; deste, segue a jusante pela margem direita do referido rio até o ponto 130, de c.p.a. E=698584 e N=7517892; deste, segue em linha reta, até o ponto 131, de c.p.a. E=698641 e N=7517995, localizado na cota altimétrica 1.200 m; deste, segue por linhas retas acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 132, de c.p.a. E=698658 e N=7518020, ponto 133, de c.p.a. E=698667 e N=7518035, ponto 134, de c.p.a. E=698669 e N=7518039, ponto 135, de c.p.a. E=698673 e N=7518049, ponto 136, de c.p.a. E=698676 e N=7518058, ponto 137, de c.p.a. E=698678 e N=7518077, ponto 138, de c.p.a. E=698677 e N=7518092, ponto 139, de c.p.a. E=698676 e N=7518108, ponto 140, de c.p.a. E=698666 e N=7518131, ponto 141, de c.p.a. E=698660 e N=7518141, ponto 142, de c.p.a. E=698648 e N=7518158, ponto 143, de c.p.a. E=698635 e N=7518172, ponto 144, de c.p.a. E=698590 e N=7518209, ponto 145, de c.p.a. E=698570 e N=7518222, ponto 146, de c.p.a. E=698539 e N=7518245, ponto 147, de c.p.a. E=698531 e N=7518252, ponto 148, de c.p.a. E=698521 e N=7518261, ponto 149, de c.p.a. E=698515 e N=7518267, ponto 150, de c.p.a. E=698511 e N=7518272, ponto 151, de c.p.a. E=698505 e N=7518279, ponto 152, de c.p.a. E=698501 e N=7518285, ponto 153, de c.p.a. E=698494 e N=7518297, ponto 154, de c.p.a. E=698488 e N=7518311, ponto 155, de c.p.a. E=698483 e N=7518321, ponto 156, de c.p.a. E=698477 e N=7518331, ponto 157, de c.p.a. E=698469 e N=7518342, ponto 158, de c.p.a. E=698458 e N=7518355, ponto 159, de c.p.a. E=698443 e N=7518368, ponto 160, de c.p.a. E=698420 e N=7518380, ponto 161, de c.p.a. E=698384 e N=7518388, ponto 162, de c.p.a. E=698343 e N=7518392, até o ponto 163, de c.p.a. E=698217 e N=7518379; deste, segue em linha reta até o ponto 164, de c.p.a. E=698089 e N=7518406, localizado na nascente de um afluente da margem esquerda do Rio do Jacó; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 165, de c.p.a. E=697807 e N=7518224, ponto 166, de c.p.a. E=697728 e N=7518625, ponto 167, de c.p.a. E=697622 e N=7518983, ponto 168, de c.p.a. E=697435 e N=7519040, ponto 169, de c.p.a. E=697053 e N=7518877, ponto 170, de c.p.a. E=696968 e N=7518686, ponto 171, de c.p.a. E=696863 e N=7518808, ponto 172, de c.p.a. E=696780 e N=7518783, ponto 173, de c.p.a. E=696946 e N=7518471, ponto 174, de c.p.a. E=697550 e N=7518106, ponto 175, de c.p.a. E=697446 e N=7518124, ponto 176, de c.p.a. E=697346 e N=7518143, ponto 177, de c.p.a. E=697173 e N=7518180, ponto 178, de c.p.a. E=697044 e N=7518146, ponto 179, de c.p.a. E=696929 e N=7518131, até o ponto 180, de c.p.a. E=696828 e N=7518090, localizado em um córrego sem denominação; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 181, de c.p.a. E=696855 e N=7518002, ponto 182, de c.p.a. E=696880 e N=7517924, ponto 183, de c.p.a. E=696908 e N=7517835, ponto 184, de c.p.a. E=696877 e N=7517811, ponto 185, de c.p.a. E=696731 e N=7517801, ponto 186, de c.p.a. E=696687 e N=7517907, ponto 187, de c.p.a. E=696580 e N=7517879, ponto 188, de c.p.a. E=696514 e N=7517810, ponto 189, de c.p.a. E=696412 e N=7517838, ponto 190, de c.p.a. E=696243 e N=7518041, ponto 191, de c.p.a. E=696067 e N=7517976, localizado nos limites da RPPN Jacutinga criada pelo Decreto Estadual nº 40.909, de 17/08/2007; deste, segue acompanhando a referida RPPN e passando pelos seguintes pontos: ponto 192, de c.p.a. E=696138 e N=7517706, ponto 193, de c.p.a. E=695622 e N=7517441, ponto 194, de c.p.a. E=695644 e N=7517582, até o ponto 195, de c.p.a. E=695683 e N=7517823; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: ponto 196, de c.p.a. E=695717 e N=7518033, ponto 197, de c.p.a. E=695649 e N=7518067, ponto 198, de c.p.a. E=695613 e N=7518070, ponto 199, de c.p.a. E=695508 e N=7518041, ponto 200, de c.p.a. E=695476 e N=7517862, ponto 201, de c.p.a. E=695337 e N=7517794, ponto 202, de c.p.a. E=695266 e N=7517475, ponto 203, de c.p.a. E=695444 e N=7517458, ponto 204, de c.p.a. E=695505 e N=7517260, ponto 205, de c.p.a. E=695717 e N=7517040, ponto 206, de c.p.a. E=695806 e N=7516926, ponto 207, de c.p.a. E=696062 e N=7516749, ponto 208, de c.p.a. E=696194 e N=7516716, ponto 209, de c.p.a. E=696371 e N=7516753, ponto 210, de c.p.a. E=696539 e N=7516645, ponto 211, de c.p.a. E=696697 e N=7516358, ponto 212, de c.p.a. E=696853 e N=7516202, ponto 213, de c.p.a. E=696970 e N=7516248, ponto 214, de c.p.a. E=697240 e N=7516066, ponto 215, de c.p.a. E=697289 e N=7515910, ponto 216, de c.p.a. E=696425 e N=7515604, ponto 217, de c.p.a. E=696396 e N=7515574, ponto 218, de c.p.a. E=696122 e N=7515632, localizado no ponto culminante de 1.346 m; deste, segue por linhas retas acompanhando o divisor de águas, passando pelos seguintes pontos: ponto 219, de c.p.a. E=696031 e N=7515676, ponto 220, de c.p.a. E=695984 e N=7515721, ponto 221, de c.p.a. E=695976 e N=7515769, ponto 222, de c.p.a. E=695912 e N=7515867, ponto 223, de c.p.a. E=695868 e N=7515947, ponto 224, de c.p.a. E=695813 e N=7516023, ponto 225, de c.p.a. E=695787 e N=7516090, ponto 226, de c.p.a. E=695736 e N=7516164, ponto 227, de c.p.a. E=695612 e N=7516263, ponto 228, de c.p.a. E=695405 e N=7516346, ponto 229, de c.p.a. E=695329 e N=7516370, ponto 230, de c.p.a. E=695178 e N=7516394, ponto 231, de c.p.a. E=694991 e N=7516426, até o ponto 232, de c.p.a. E=694906 e N=7516393, localizado no ponto culminante do morro Mata-Porcos; deste, segue por linhas retas, contornando o vale do Bonfim, e passando pelos seguintes pontos: ponto 233, de c.p.a. E=694943 e N=7515704, ponto 234, de c.p.a. E=694958 e N=7515704, ponto 235, de c.p.a. E=695017 e N=7515679, ponto 236, de c.p.a. E=695101 e N=7515715, ponto 237, de c.p.a. E=695228 e N=7515728, ponto 238, de c.p.a. E=695221 e N=7515765, ponto 239, de c.p.a. E=695203 e N=7515783, ponto 240, de c.p.a. E=695188 e N=7515800, ponto 241, de c.p.a. E=695171 e N=7515818, ponto 242, de c.p.a. E=695175 e N=7515853, ponto 243, de c.p.a. E=695199 e N=7515887, ponto 244, de c.p.a. E=695229 e N=7515868, ponto 245, de c.p.a. E=695243 e N=7515891, ponto 246, de c.p.a. E=695275 e N=7515898, ponto 247, de c.p.a. E=695317 e N=7515910, ponto 248, de c.p.a. E=695358 e N=7515919, ponto 249, de c.p.a. E=695394 e N=7515928, ponto 250, de c.p.a. E=695430 e N=7515937, ponto 251, de c.p.a. E=695452 e N=7515942, ponto 252, de c.p.a. E=695477 e N=7515948, ponto 253, de c.p.a. E=695496 e N=7515953, ponto 254, de c.p.a. E=695554 e N=7515897, ponto 255, de c.p.a. E=695526 e N=7515830, ponto 256, de c.p.a. E=695609 e N=7515770, ponto 257, de c.p.a. E=695622 e N=7515636, ponto 258, de c.p.a. E=695650 e N=7515589, ponto 259, de c.p.a. E=695631 e N=7515530, ponto 260, de c.p.a. E=695662 e N=7515404, ponto 261, de c.p.a. E=695768 e N=7515370, ponto 262, de c.p.a. E=695835 e N=7515317, ponto 263, de c.p.a. E=695999 e N=7515325, ponto 264, de c.p.a. E=696067 e N=7515287, ponto 265, de c.p.a. E=696148 e N=7515243, ponto 266, de c.p.a. E=696143 e N=7515117, ponto 267, de c.p.a. E=696273 e N=7514852, ponto 268, de c.p.a. E=696445 e N=7514735, ponto 269, de c.p.a. E=696627 e N=7514611, ponto 270, de c.p.a. E=696473 e N=7514585, ponto 271, de c.p.a. E=696323 e N=7514732, ponto 272, de c.p.a. E=696227 e N=7514779, ponto 273, de c.p.a. E=696073 e N=7514855, ponto 274, de c.p.a. E=696039 e N=7514883, ponto 275, de c.p.a. E=695985 e N=7514911, ponto 276, de c.p.a. E=695931 e N=7514857, ponto 277, de c.p.a. E=695957 e N=7514780, ponto 278, de c.p.a. E=696042 e N=7514711, ponto 279, de c.p.a. E=696074 e N=7514709, ponto 280, de c.p.a. E=696122 e N=7514712, ponto 281, de c.p.a. E=696165 e N=7514721, ponto 282, de c.p.a. E=696235 e N=7514712, ponto 283, de c.p.a. E=696266 e N=7514691, ponto 284, de c.p.a. E=696307 e N=7514654, ponto 285, de c.p.a. E=696393 e N=7514604, ponto 286, de c.p.a. E=696510 e N=7514521, ponto 287, de c.p.a. E=696488 e N=7514480, ponto 288, de c.p.a. E=696412 e N=7514489, ponto 289, de c.p.a. E=696399 e N=7514438, ponto 290, de c.p.a. E=696363 e N=7514419, ponto 291, de c.p.a. E=696188 e N=7514504, ponto 292, de c.p.a. E=696031 e N=7514505, ponto 293, de c.p.a. E=696013 e N=7514553, ponto 294, de c.p.a. E=695776 e N=7514638, ponto 295, de c.p.a. E=695745 e N=7514520, ponto 296, de c.p.a. E=695517 e N=7514227, ponto 297, de c.p.a. E=695309 e N=7514016, ponto 298, de c.p.a. E=695627 e N=7513777, ponto 299, de c.p.a. E=695597 e N=7513666, ponto 300, de c.p.a. E=695263 e N=7513760, ponto 301, de c.p.a. E=695164 e N=7513667, ponto 302, de c.p.a. E=694993 e N=7513640, ponto 303, de c.p.a. E=695061 e N=7513424, ponto 304, de c.p.a. E=694869 e N=7513308, ponto 305, de c.p.a. E=694823 e N=7513303, ponto 306, de c.p.a. E=694772 e N=7513298, ponto 307, de c.p.a. E=694708 e N=7513254, ponto 308, de c.p.a. E=694638 e N=7513205, ponto 309, de c.p.a. E=694422 e N=7513233, ponto 310, de c.p.a. E=694553 e N=7513361, ponto 311, de c.p.a. E=694662 e N=7513374, ponto 312, de c.p.a. E=694710 e N=7513604, ponto 313, de c.p.a. E=694457 e N=7513604, ponto 314, de c.p.a. E=694445 e N=7513682, ponto 315, de c.p.a. E=694690 e N=7513703, ponto 316, de c.p.a. E=694770 e N=7513721, ponto 317, de c.p.a. E=694772 e N=7513768, ponto 318, de c.p.a. E=694722 e N=7513805, ponto 319, de c.p.a. E=694711 e N=7513844, ponto 320, de c.p.a. E=695079 e N=7514231, ponto 321, de c.p.a. E=694897 e N=7514365, ponto 322, de c.p.a. E=694795 e N=7514485, ponto 323, de c.p.a. E=694752 e N=7514611, ponto 324, de c.p.a. E=694827 e N=7514712, ponto 325, de c.p.a. E=694937 e N=7514734, ponto 326, de c.p.a. E=695081 e N=7514799, ponto 327, de c.p.a. E=695024 e N=7514918, ponto 328, de c.p.a. E=694925 e N=7514966, ponto 329, de c.p.a. E=694957 e N=7515080, ponto 330, de c.p.a. E=694824 e N=7515294, ponto 331, de c.p.a. E=694869 e N=7515356, ponto 332, de c.p.a. E=694689 e N=7515435, ponto 333, de c.p.a. E=694507 e N=7515291, ponto 334, de c.p.a. E=694302 e N=7515304, ponto 335, de c.p.a. E=694213 e N=7515378, ponto 336, de c.p.a. E=694032 e N=7515362, localizado na cota altimétrica 1.120 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 337, de c.p.a. E=693972 e N=7515324, ponto 338, de c.p.a. E=693901 e N=7515287, ponto 339, de c.p.a. E=693823 e N=7515218, ponto 340, de c.p.a. E=693765 e N=7515175, ponto 341, de c.p.a. E=693701 e N=7515117, ponto 342, de c.p.a. E=693636 e N=7515064, ponto 343, de c.p.a. E=693541 e N=7515026, ponto 344, de c.p.a. E=693447 e N=7515013, ponto 345, de c.p.a. E=693358 e N=7514992, ponto 346, de c.p.a. E=693272 e N=7514966, ponto 347, de c.p.a. E=693200 e N=7514915, ponto 348, de c.p.a. E=693151 e N=7514864, ponto 349, de c.p.a. E=693121 e N=7514824, ponto 350, de c.p.a. E=693098 e N=7514774, até o ponto 351, de c.p.a. E=693068 e N=7514724, localizado na margem direita de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio do Poço do Ferreira; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente e passando pelo ponto 352, de c.p.a. E=693127 e N=7514555, até o ponto 353, de c.p.a. E=693292 e N=7514167, localizado na margem direita do referido afluente; deste, segue em linha reta até o ponto 354, de c.p.a. E=692151 e N=7513923, localizado na cota altimétrica 1.060 m; deste, segue por linhas retas acompanhando a referida cota e passando pelos seguintes pontos: ponto 355, de c.p.a. E=692148 e N=7513913, ponto 356, de c.p.a. E=692145 e N=7513902, ponto 357, de c.p.a. E=692144 e N=7513898, ponto 358, de c.p.a. E=692142 e N=7513888, ponto 359, de c.p.a. E=692141 e N=7513880, ponto 360, de c.p.a. E=692138 e N=7513859, ponto 361, de c.p.a. E=692134 e N=7513837, ponto 362, de c.p.a. E=692133 e N=7513823, ponto 363, de c.p.a. E=692131 e N=7513814, ponto 364, de c.p.a. E=692129 e N=7513805, ponto 365, de c.p.a. E=692128 e N=7513800, ponto 366, de c.p.a. E=692126 e N=7513790, ponto 367, de c.p.a. E=692122 e N=7513778, ponto 368, de c.p.a. E=692120 e N=7513770, ponto 369, de c.p.a. E=692118 e N=7513763, ponto 370, de c.p.a. E=692113 e N=7513745, ponto 371, de c.p.a. E=692107 e N=7513723, ponto 372, de c.p.a. E=692102 e N=7513703, ponto 373, de c.p.a. E=692093 e N=7513674, ponto 374, de c.p.a. E=692082 e N=7513647, ponto 375, de c.p.a. E=692077 e N=7513629, ponto 376, de c.p.a. E=692071 e N=7513603, ponto 377, de c.p.a. E=692065 e N=7513578, ponto 378, de c.p.a. E=692059 e N=7513556, ponto 379, de c.p.a. E=692053 e N=7513540, ponto 380, de c.p.a. E=692045 e N=7513521, ponto 381, de c.p.a. E=692035 e N=7513494, ponto 382, de c.p.a. E=692025 e N=7513466, ponto 383, de c.p.a. E=692018 e N=7513450, ponto 384, de c.p.a. E=692006 e N=7513429, ponto 385, de c.p.a. E=691993 e N=7513407, ponto 386, de c.p.a. E=691981 e N=7513389, ponto 387, de c.p.a. E=691964 e N=7513367, ponto 388, de c.p.a. E=691948 e N=7513348, ponto 389, de c.p.a. E=691927 e N=7513324, ponto 390, de c.p.a. E=691910 e N=7513308, ponto 391, de c.p.a. E=691889 e N=7513288, ponto 392, de c.p.a. E=691871 e N=7513269, ponto 393, de c.p.a. E=691846 e N=7513244, até o ponto 394, de c.p.a. E=691821 e N=7513217, localizado na cota altimétrica 1.060 m; deste, segue contornando o limite do Condomínio Vale das Samambaias, passando pelos seguintes pontos: ponto 395, de c.p.a. E=691717 e N=7513293, ponto 396, de c.p.a. E=691688 e N=7513307, ponto 397, de c.p.a. E=691654 e N=7513335, ponto 398, de c.p.a. E=691628 e N=7513357, ponto 399, de c.p.a. E=691584 e N=7513384, ponto 400, de c.p.a. E=691503 e N=7513440, ponto 401, de c.p.a. E=691479 e N=7513479, ponto 402, de c.p.a. E=691435 e N=7513512; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 403, de c.p.a. E=691272 e N=7513604, ponto 404, de c.p.a. E=691113 e N=7513557, ponto 405, de c.p.a. E=691065 e N=7513519, ponto 406, de c.p.a. E=691006 e N=7513487, ponto 407, de c.p.a. E=690955 e N=7513500, ponto 408, de c.p.a. E=690803 e N=7513431, ponto 409, de c.p.a. E=690665 e N=7513343, ponto 410, de c.p.a. E=690486 e N=7513341, ponto 411, de c.p.a. E=690385 e N=7513153, ponto 412, de c.p.a. E=690363 e N=7513104, ponto 413, de c.p.a. E=690349 e N=7513028, ponto 414, de c.p.a. E=690385 e N=7512969, ponto 415, de c.p.a. E=690454 e N=7512938, ponto 416, de c.p.a. E=690526 e N=7512881, ponto 417, de c.p.a. E=690553 e N=7512819, ponto 418, de c.p.a. E=690785 e N=7512759, ponto 419, de c.p.a. E=690856 e N=7512217, ponto 420, de c.p.a. E=691137 e N=7512152, ponto 421, de c.p.a. E=691237 e N=7512019, ponto 422, de c.p.a. E=691283 e N=7512019, ponto 423, de c.p.a. E=691424 e N=7511896, ponto 424, de c.p.a. E=692193 e N=7511818, ponto 425, de c.p.a. E=692703 e N=7511278, localizado no córrego da Ponte de Ferro; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 426, de c.p.a. E=692943 e N=7510519, até o ponto 427, de c.p.a. E=693341 e N=7510004, localizado no Rio Itamarati; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 428, de c.p.a. E=693287 e N=7509830, e ponto 429, de c.p.a. E=693272 e N=7509106, até o ponto 430, de c.p.a. E=693310 e N=7509029, localizado na cota altimétrica 1.300 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 431, de c.p.a. E=693312 e N=7509005, ponto 432, de c.p.a. E=693313 e N=7508980, ponto 433, de c.p.a. E=693308 e N=7508957, ponto 434, de c.p.a. E=693299 e N=7508939, ponto 435, de c.p.a. E=693285 e N=7508919, ponto 436, de c.p.a. E=693275 e N=7508901, ponto 437, de c.p.a. E=693271 e N=7508891, ponto 438, de c.p.a. E=693267 e N=7508878, ponto 439, de c.p.a. E=693265 e N=7508865, ponto 440, de c.p.a. E=693267 e N=7508852, ponto 441, de c.p.a. E=693269 e N=7508848, ponto 442, de c.p.a. E=693273 e N=7508843, ponto 443, de c.p.a. E=693278 e N=7508838, ponto 444, de c.p.a. E=693289 e N=7508833, ponto 445, de c.p.a. E=693301 e N=7508832, ponto 446, de c.p.a. E=693318 e N=7508833, ponto 447, de c.p.a. E=693332 e N=7508836, ponto 448, de c.p.a. E=693352 e N=7508839, ponto 449, de c.p.a. E=693367 e N=7508838, ponto 450, de c.p.a. E=693379 e N=7508834, ponto 451, de c.p.a. E=693389 e N=7508829, ponto 452, de c.p.a. E=693403 e N=7508819, ponto 453, de c.p.a. E=693411 e N=7508810, ponto 454, de c.p.a. E=693420 e N=7508798, ponto 455, de c.p.a. E=693426 e N=7508786, ponto 456, de c.p.a. E=693440 e N=7508755, ponto 457, de c.p.a. E=693448 e N=7508727, ponto 458, de c.p.a. E=693458 e N=7508689, ponto 459, de c.p.a. E=693465 e N=7508662, ponto 460, de c.p.a. E=693472 e N=7508635, ponto 461, de c.p.a. E=693475 e N=7508617, ponto 462, de c.p.a. E=693476 e N=7508600, ponto 463, de c.p.a. E=693474 e N=7508577, ponto 464, de c.p.a. E=693471 e N=7508555, ponto 465, de c.p.a. E=693468 e N=7508542, ponto 466, de c.p.a. E=693462 e N=7508525, ponto 467, de c.p.a. E=693451 e N=7508510, ponto 468, de c.p.a. E=693438 e N=7508496, ponto 469, de c.p.a. E=693427 e N=7508487, ponto 470, de c.p.a. E=693405 e N=7508476, ponto 471, de c.p.a. E=693382 e N=7508474, ponto 472, de c.p.a. E=693356 e N=7508476, ponto 473, de c.p.a. E=693339 e N=7508478, ponto 474, de c.p.a. E=693319 e N=7508483, ponto 475, de c.p.a. E=693304 e N=7508487, ponto 476, de c.p.a. E=693277 e N=7508496, ponto 477, de c.p.a. E=693251 e N=7508488, ponto 478, de c.p.a. E=693243 e N=7508475, ponto 479, de c.p.a. E=693238 e N=7508461, ponto 480, de c.p.a. E=693238 e N=7508446, ponto 481, de c.p.a. E=693241 e N=7508432, ponto 482, de c.p.a. E=693250 e N=7508419, ponto 483, de c.p.a. E=693261 e N=7508406, ponto 484, de c.p.a. E=693277 e N=7508391, ponto 485, de c.p.a. E=693304 e N=7508358, ponto 486, de c.p.a. E=693332 e N=7508312, ponto 487, de c.p.a. E=693366 e N=7508278, ponto 488, de c.p.a. E=693398 e N=7508252, ponto 489, de c.p.a. E=693431 e N=7508203, ponto 490, de c.p.a. E=693447 e N=7508157, ponto 491, de c.p.a. E=693464 e N=7508110, ponto 492, de c.p.a. E=693479 e N=7508083, ponto 493, de c.p.a. E=693488 e N=7508067, ponto 494, de c.p.a. E=693485 e N=7508051, ponto 495, de c.p.a. E=693465 e N=7508041, ponto 496, de c.p.a. E=693447 e N=7508035, ponto 497, de c.p.a. E=693430 e N=7508031, ponto 498, de c.p.a. E=693416 e N=7508027, ponto 499, de c.p.a. E=693404 e N=7508024, ponto 500, de c.p.a. E=693390 e N=7508020, ponto 501, de c.p.a. E=693372 e N=7508012, ponto 502, de c.p.a. E=693356 e N=7508003, ponto 503, de c.p.a. E=693340 e N=7507993, ponto 504, de c.p.a. E=693317 e N=7507978, ponto 505, de c.p.a. E=693299 e N=7507963, ponto 506, de c.p.a. E=693288 e N=7507953, ponto 507, de c.p.a. E=693273 e N=7507938, ponto 508, de c.p.a. E=693257 e N=7507921, ponto 509, de c.p.a. E=693245 e N=7507904, ponto 510, de c.p.a. E=693232 e N=7507889, ponto 511, de c.p.a. E=693221 e N=7507876, ponto 512, de c.p.a. E=693180 e N=7507845, ponto 513, de c.p.a. E=693163 e N=7507836, ponto 514, de c.p.a. E=693139 e N=7507824, ponto 515, de c.p.a. E=693121 e N=7507811, ponto 516, de c.p.a. E=693117 e N=7507806, ponto 517, de c.p.a. E=693113 e N=7507801, ponto 518, de c.p.a. E=693107 e N=7507794, ponto 519, de c.p.a. E=693101 e N=7507787, ponto 520, de c.p.a. E=693094 e N=7507780, ponto 521, de c.p.a. E=693080 e N=7507771, ponto 522, de c.p.a. E=693070 e N=7507767, ponto 523, de c.p.a. E=693061 e N=7507765, ponto 524, de c.p.a. E=693047 e N=7507761, ponto 525, de c.p.a. E=693034 e N=7507758, ponto 526, de c.p.a. E=693024 e N=7507757, ponto 527, de c.p.a. E=693012 e N=7507760, ponto 528, de c.p.a. E=693000 e N=7507757, ponto 529, de c.p.a. E=692993 e N=7507753, ponto 530, de c.p.a. E=692982 e N=7507752, ponto 531, de c.p.a. E=692972 e N=7507752, ponto 532, de c.p.a. E=692963 e N=7507752, ponto 533, de c.p.a. E=692953 e N=7507750, ponto 534, de c.p.a. E=692943 e N=7507748, ponto 535, de c.p.a. E=692933 e N=7507743, ponto 536, de c.p.a. E=692928 e N=7507741, ponto 537, de c.p.a. E=692921 e N=7507736, ponto 538, de c.p.a. E=692911 e N=7507732, até o ponto 539, de c.p.a. E=692903 e N=7507725, localizado no Córrego do Caxambu; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: ponto 540, de c.p.a. E=691410 e N=7508128, ponto 541, de c.p.a. E=690938 e N=7508086, ponto 542, de c.p.a. E=690822 e N=7508103, ponto 543, de c.p.a. E=690711 e N=7508046, ponto 544, de c.p.a. E=690491 e N=7508098, ponto 545, de c.p.a. E=690280 e N=7508045, ponto 546, de c.p.a. E=690236 e N=7508046, ponto 547, de c.p.a. E=690236 e N=7507685, ponto 548, de c.p.a. E=689098 e N=7507156, ponto 549, de c.p.a. E=688374 e N=7506453, ponto 550, de c.p.a. E=688238 e N=7506367, ponto 551, de c.p.a. E=688023 e N=7506212, até o ponto 552, de c.p.a. E=687772 e N=7506040, localizado na margem esquerda do Rio Caioba Mirim; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido rio, passando pelo ponto 553, de c.p.a. E=687728 e N=7505926, até o ponto 554, de c.p.a. E=687617 e N=7505646; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 555, de c.p.a. E=687410 e N=7505281, até o ponto 556, de c.p.a. E=687345 e N=7505282, localizado na margem esquerda do Rio Caioba Mirim; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido rio, passando pelo ponto 557, de c.p.a. E=687259 e N=7504850, até o ponto 558, de c.p.a. E=687041 e N=7504189; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 559, de c.p.a. E=687137 e N=7503943, ponto 560, de c.p.a. E=687293 e N=7503736, ponto 561, de c.p.a. E=687989 e N=7503629, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego da Madalena; deste, segue a montante pelo referido afluente até o ponto 562, de c.p.a. E=688359 e N=7503637; deste, segue em linha reta, até o ponto 563, de c.p.a. E=688418 e N=7503520, localizado na cota altimétrica 320 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 564, de c.p.a. E=688401 e N=7503495, ponto 565, de c.p.a. E=688393 e N=7503468, ponto 566, de c.p.a. E=688391 e N=7503437, ponto 567, de c.p.a. E=688398 e N=7503398, ponto 568, de c.p.a. E=688403 e N=7503376, ponto 569, de c.p.a. E=688401 e N=7503346, ponto 570, de c.p.a. E=688382 e N=7503321, ponto 571, de c.p.a. E=688366 e N=7503305, ponto 572, de c.p.a. E=688354 e N=7503289, ponto 573, de c.p.a. E=688347 e N=7503275, ponto 574, de c.p.a. E=688339 e N=7503254, ponto 575, de c.p.a. E=688331 e N=7503239, ponto 576, de c.p.a. E=688327 e N=7503217, ponto 577, de c.p.a. E=688327 e N=7503181, ponto 578, de c.p.a. E=688330 e N=7503156, ponto 579, de c.p.a. E=688332 e N=7503138, ponto 580, de c.p.a. E=688336 e N=7503107, ponto 581, de c.p.a. E=688343 e N=7503078, ponto 582, de c.p.a. E=688356 e N=7503041, ponto 583, de c.p.a. E=688368 e N=7503008, ponto 584, de c.p.a. E=688403 e N=7502963, ponto 585, de c.p.a. E=688428 e N=7502919, ponto 586, de c.p.a. E=688426 e N=7502886, ponto 587, de c.p.a. E=688429 e N=7502850, até o ponto 588, de c.p.a. E=688440 e N=7502832; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: ponto 589, de c.p.a. E=688493 e N=7502627, ponto 590, de c.p.a. E=688860 e N=7502023, até o ponto 591, de c.p.a. E=689008 e N=7501855, localizado no Rio Piabetá; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 592, de c.p.a. E=689500 e N=7501854, ponto 593, de c.p.a. E=690140 e N=7501670, ponto 594, de c.p.a. E=690565 e N=7501730, até o ponto 595, de c.p.a. E=691355 e N=7502176, localizado na cota altimétrica 340 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 596, de c.p.a. E=691364 e N=7502169, ponto 597, de c.p.a. E=691375 e N=7502165, ponto 598, de c.p.a. E=691387 e N=7502160, ponto 599, de c.p.a. E=691398 e N=7502154, ponto 600, de c.p.a. E=691408 e N=7502150, ponto 601, de c.p.a. E=691415 e N=7502148, ponto 602, de c.p.a. E=691422 e N=7502143, ponto 603, de c.p.a. E=691430 e N=7502139, ponto 604, de c.p.a. E=691439 e N=7502136, ponto 605, de c.p.a. E=691451 e N=7502131, ponto 606, de c.p.a. E=691460 e N=7502129, ponto 607, de c.p.a. E=691477 e N=7502125, ponto 608, de c.p.a. E=691489 e N=7502123, ponto 609, de c.p.a. E=691506 e N=7502122, ponto 610, de c.p.a. E=691498 e N=7502123, ponto 611, de c.p.a. E=691518 e N=7502120, ponto 612, de c.p.a. E=691526 e N=7502120, ponto 613, de c.p.a. E=691532 e N=7502120, ponto 614, de c.p.a. E=691543 e N=7502120, ponto 615, de c.p.a. E=691555 e N=7502119, ponto 616, de c.p.a. E=691570 e N=7502117, ponto 617, de c.p.a. E=691589 e N=7502114, ponto 618, de c.p.a. E=691606 e N=7502110, ponto 619, de c.p.a. E=691621 e N=7502104, ponto 620, de c.p.a. E=691632 e N=7502099, ponto 621, de c.p.a. E=691648 e N=7502091, ponto 622, de c.p.a. E=691660 e N=7502084, ponto 623, de c.p.a. E=691669 e N=7502078, ponto 624, de c.p.a. E=691684 e N=7502068, ponto 625, de c.p.a. E=691697 e N=7502059, ponto 626, de c.p.a. E=691707 e N=7502052, ponto 627, de c.p.a. E=691720 e N=7502045, ponto 628, de c.p.a. E=691737 e N=7502035, ponto 629, de c.p.a. E=691751 e N=7502030, ponto 630, de c.p.a. E=691765 e N=7502025, ponto 631, de c.p.a. E=691780 e N=7502021, ponto 632, de c.p.a. E=691797 e N=7502019, ponto 633, de c.p.a. E=691814 e N=7502018, ponto 634, de c.p.a. E=691839 e N=7502020, ponto 635, de c.p.a. E=691877 e N=7502023, ponto 636, de c.p.a. E=691900 e N=7502032, ponto 637, de c.p.a. E=691921 e N=7502045, ponto 638, de c.p.a. E=691942 e N=7502060, ponto 639, de c.p.a. E=691958 e N=7502083, ponto 640, de c.p.a. E=691971 e N=7502101, ponto 641, de c.p.a. E=691983 e N=7502122, ponto 642, de c.p.a. E=691992 e N=7502146, ponto 643, de c.p.a. E=692000 e N=7502169, ponto 644, de c.p.a. E=692006 e N=7502194, ponto 645, de c.p.a. E=692011 e N=7502217, ponto 646, de c.p.a. E=692012 e N=7502230, ponto 647, de c.p.a. E=692012 e N=7502251, ponto 648, de c.p.a. E=692009 e N=7502268, ponto 649, de c.p.a. E=692004 e N=7502282, ponto 650, de c.p.a. E=692000 e N=7502294, ponto 651, de c.p.a. E=691998 e N=7502303, ponto 652, de c.p.a. E=691995 e N=7502309, ponto 653, de c.p.a. E=691985 e N=7502327, ponto 654, de c.p.a. E=691978 e N=7502336, ponto 655, de c.p.a. E=691971 e N=7502345, ponto 656, de c.p.a. E=691961 e N=7502356, ponto 657, de c.p.a. E=691952 e N=7502367, ponto 658, de c.p.a. E=691947 e N=7502374, ponto 659, de c.p.a. E=691937 e N=7502385, ponto 660, de c.p.a. E=691929 e N=7502393, ponto 661, de c.p.a. E=691914 e N=7502408, ponto 662, de c.p.a. E=691906 e N=7502418, ponto 663, de c.p.a. E=691900 e N=7502426, ponto 664, de c.p.a. E=691892 e N=7502440, ponto 665, de c.p.a. E=691882 e N=7502451, ponto 666, de c.p.a. E=691871 e N=7502462, ponto 667, de c.p.a. E=691862 e N=7502471, ponto 668, de c.p.a. E=691852 e N=7502482, ponto 669, de c.p.a. E=691842 e N=7502494, ponto 670, de c.p.a. E=691832 e N=7502505, ponto 671, de c.p.a. E=691818 e N=7502516, ponto 672, de c.p.a. E=691809 e N=7502524, ponto 673, de c.p.a. E=691801 e N=7502533, ponto 674, de c.p.a. E=691792 e N=7502543, ponto 675, de c.p.a. E=691782 e N=7502557, ponto 676, de c.p.a. E=691772 e N=7502568, ponto 677, de c.p.a. E=691761 e N=7502581, ponto 678, de c.p.a. E=691751 e N=7502592, ponto 679, de c.p.a. E=691740 e N=7502605, ponto 680, de c.p.a. E=691733 e N=7502615, ponto 681, de c.p.a. E=691726 e N=7502627, ponto 682, de c.p.a. E=691718 e N=7502640, ponto 683, de c.p.a. E=691709 e N=7502656, ponto 684, de c.p.a. E=691703 e N=7502667, ponto 685, de c.p.a. E=691697 e N=7502678, ponto 686, de c.p.a. E=691689 e N=7502692, ponto 687, de c.p.a. E=691683 e N=7502705, ponto 688, de c.p.a. E=691668 e N=7502730, ponto 689, de c.p.a. E=691663 e N=7502737, ponto 690, de c.p.a. E=691654 e N=7502751, ponto 691, de c.p.a. E=691647 e N=7502763, ponto 692, de c.p.a. E=691642 e N=7502776, ponto 693, de c.p.a. E=691637 e N=7502788, ponto 694, de c.p.a. E=691630 e N=7502801, ponto 695, de c.p.a. E=691625 e N=7502812, ponto 696, de c.p.a. E=691616 e N=7502833, ponto 697, de c.p.a. E=691612 e N=7502855, ponto 698, de c.p.a. E=691618 e N=7502870, ponto 699, de c.p.a. E=691631 e N=7502875, ponto 700, de c.p.a. E=691648 e N=7502875, ponto 701, de c.p.a. E=691670 e N=7502878, ponto 702, de c.p.a. E=691683 e N=7502886, ponto 703, de c.p.a. E=691689 e N=7502898, ponto 704, de c.p.a. E=691694 e N=7502911, ponto 705, de c.p.a. E=691694 e N=7502931, ponto 706, de c.p.a. E=691691 e N=7502950, ponto 707, de c.p.a. E=691690 e N=7502963, ponto 708, de c.p.a. E=691685 e N=7502983, ponto 709, de c.p.a. E=691681 e N=7503004, ponto 710, de c.p.a. E=691680 e N=7503030, ponto 711, de c.p.a. E=691700 e N=7503044, ponto 712, de c.p.a. E=691728 e N=7503046, ponto 713, de c.p.a. E=691755 e N=7503048, ponto 714, de c.p.a. E=691779 e N=7503052, ponto 715, de c.p.a. E=691805 e N=7503061, ponto 716, de c.p.a. E=691825 e N=7503072, ponto 717, de c.p.a. E=691835 e N=7503084, ponto 718, de c.p.a. E=691845 e N=7503097, ponto 719, de c.p.a. E=691856 e N=7503110, ponto 720, de c.p.a. E=691866 e N=7503115, ponto 721, de c.p.a. E=691878 e N=7503114, ponto 722, de c.p.a. E=691893 e N=7503105, ponto 723, de c.p.a. E=691908 e N=7503095, ponto 724, de c.p.a. E=691929 e N=7503091, ponto 725, de c.p.a. E=691947 e N=7503098, ponto 726, de c.p.a. E=691960 e N=7503107, ponto 727, de c.p.a. E=691975 e N=7503101, ponto 728, de c.p.a. E=691984 e N=7503087, ponto 729, de c.p.a. E=691990 e N=7503069, ponto 730, de c.p.a. E=691993 e N=7503055, ponto 731, de c.p.a. E=691998 e N=7503037, ponto 732, de c.p.a. E=692004 e N=7503019, ponto 733, de c.p.a. E=692013 e N=7502996, ponto 734, de c.p.a. E=692023 e N=7502972, ponto 735, de c.p.a. E=692029 e N=7502953, ponto 736, de c.p.a. E=692035 e N=7502936, ponto 737, de c.p.a. E=692044 e N=7502917, ponto 738, de c.p.a. E=692051 e N=7502906, ponto 739, de c.p.a. E=692063 e N=7502891, ponto 740, de c.p.a. E=692075 e N=7502877, ponto 741, de c.p.a. E=692089 e N=7502867, ponto 742, de c.p.a. E=692099 e N=7502862, ponto 743, de c.p.a. E=692124 e N=7502851, ponto 744, de c.p.a. E=692142 e N=7502845, ponto 745, de c.p.a. E=692155 e N=7502841, ponto 746, de c.p.a. E=692169 e N=7502837, ponto 747, de c.p.a. E=692185 e N=7502831, ponto 748, de c.p.a. E=692202 e N=7502824, ponto 749, de c.p.a. E=692218 e N=7502817, ponto 750, de c.p.a. E=692234 e N=7502809, ponto 751, de c.p.a. E=692248 e N=7502800, ponto 752, de c.p.a. E=692265 e N=7502793, ponto 753, de c.p.a. E=692278 e N=7502786, ponto 754, de c.p.a. E=692290 e N=7502779, ponto 755, de c.p.a. E=692305 e N=7502770, ponto 756, de c.p.a. E=692323 e N=7502761, ponto 757, de c.p.a. E=692335 e N=7502756, ponto 758, de c.p.a. E=692347 e N=7502751, ponto 759, de c.p.a. E=692362 e N=7502744, ponto 760, de c.p.a. E=692377 e N=7502738, ponto 761, de c.p.a. E=692389 e N=7502736, ponto 762, de c.p.a. E=692401 e N=7502733, ponto 763, de c.p.a. E=692412 e N=7502732, ponto 764, de c.p.a. E=692421 e N=7502729, ponto 765, de c.p.a. E=692435 e N=7502727, ponto 766, de c.p.a. E=692443 e N=7502727, ponto 767, de c.p.a. E=692452 e N=7502728, ponto 768, de c.p.a. E=692462 e N=7502727, ponto 769, de c.p.a. E=692476 e N=7502731, ponto 770, de c.p.a. E=692490 e N=7502736, ponto 771, de c.p.a. E=692501 e N=7502741, ponto 772, de c.p.a. E=692513 e N=7502747, ponto 773, de c.p.a. E=692524 e N=7502751, ponto 774, de c.p.a. E=692538 e N=7502761, ponto 775, de c.p.a. E=692546 e N=7502766, ponto 776, de c.p.a. E=692556 e N=7502772, ponto 777, de c.p.a. E=692566 e N=7502777, ponto 778, de c.p.a. E=692579 e N=7502784, ponto 779, de c.p.a. E=692592 e N=7502790, ponto 780, de c.p.a. E=692600 e N=7502795, ponto 781, de c.p.a. E=692609 e N=7502800, ponto 782, de c.p.a. E=692621 e N=7502809, ponto 783, de c.p.a. E=692627 e N=7502814, ponto 784, de c.p.a. E=692636 e N=7502822, ponto 785, de c.p.a. E=692643 e N=7502829, ponto 786, de c.p.a. E=692651 e N=7502837, ponto 787, de c.p.a. E=692660 e N=7502845, ponto 788, de c.p.a. E=692667 e N=7502853, ponto 789, de c.p.a. E=692676 e N=7502865, ponto 790, de c.p.a. E=692690 e N=7502881, ponto 791, de c.p.a. E=692696 e N=7502890, ponto 792, de c.p.a. E=692705 e N=7502902, ponto 793, de c.p.a. E=692712 e N=7502909, ponto 794, de c.p.a. E=692725 e N=7502927, ponto 795, de c.p.a. E=692740 e N=7502932, ponto 796, de c.p.a. E=692755 e N=7502926, ponto 797, de c.p.a. E=692768 e N=7502913, ponto 798, de c.p.a. E=692784 e N=7502898, ponto 799, de c.p.a. E=692801 e N=7502886, ponto 800, de c.p.a. E=692819 e N=7502879, ponto 801, de c.p.a. E=692839 e N=7502876, ponto 802, de c.p.a. E=692855 e N=7502876, ponto 803, de c.p.a. E=692876 e N=7502882, ponto 804, de c.p.a. E=692885 e N=7502886, ponto 805, de c.p.a. E=692897 e N=7502890, ponto 806, de c.p.a. E=692913 e N=7502900, ponto 807, de c.p.a. E=692926 e N=7502906, ponto 808, de c.p.a. E=692942 e N=7502914, ponto 809, de c.p.a. E=692954 e N=7502928, ponto 810, de c.p.a. E=692963 e N=7502934, ponto 811, de c.p.a. E=692974 e N=7502948, ponto 812, de c.p.a. E=692983 e N=7502953, ponto 813, de c.p.a. E=692991 e N=7502963, ponto 814, de c.p.a. E=693003 e N=7502970, ponto 815, de c.p.a. E=693011 e N=7502977, ponto 816, de c.p.a. E=693020 e N=7502988, ponto 817, de c.p.a. E=693025 e N=7502995, ponto 818, de c.p.a. E=693034 e N=7503003, ponto 819, de c.p.a. E=693039 e N=7503009, ponto 820, de c.p.a. E=693039 e N=7503009, ponto 821, de c.p.a. E=693053 e N=7503021, ponto 822, de c.p.a. E=693068 e N=7503030, ponto 823, de c.p.a. E=693079 e N=7503038, ponto 824, de c.p.a. E=693089 e N=7503046, ponto 825, de c.p.a. E=693101 e N=7503056, ponto 826, de c.p.a. E=693108 e N=7503063, ponto 827, de c.p.a. E=693116 e N=7503071, ponto 828, de c.p.a. E=693125 e N=7503080, ponto 829, de c.p.a. E=693134 e N=7503093, ponto 830, de c.p.a. E=693143 e N=7503107, ponto 831, de c.p.a. E=693151 e N=7503123, até o ponto 832, de c.p.a. E=693159 e N=7503146; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 833, de c.p.a. E=693484 e N=7503445, ponto 834, de c.p.a. E=693911 e N=7503529, ponto 835, de c.p.a. E=693874 e N=7503232, ponto 836, de c.p.a. E=693501 e N=7502944, até o ponto 837, de c.p.a. E=693496 e N=7502919, localizado na cota altimétrica 340 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 838, de c.p.a. E=693490 e N=7502905, ponto 839, de c.p.a. E=693488 e N=7502895, ponto 840, de c.p.a. E=693487 e N=7502878, ponto 841, de c.p.a. E=693485 e N=7502865, ponto 842, de c.p.a. E=693478 e N=7502846, ponto 843, de c.p.a. E=693467 e N=7502821, ponto 844, de c.p.a. E=693459 e N=7502800, ponto 845, de c.p.a. E=693452 e N=7502787, ponto 846, de c.p.a. E=693446 e N=7502775, ponto 847, de c.p.a. E=693437 e N=7502767, ponto 848, de c.p.a. E=693428 e N=7502750, ponto 849, de c.p.a. E=693416 e N=7502734, ponto 850, de c.p.a. E=693404 e N=7502719, ponto 851, de c.p.a. E=693394 e N=7502704, ponto 852, de c.p.a. E=693377 e N=7502686, ponto 853, de c.p.a. E=693367 e N=7502672, ponto 854, de c.p.a. E=693354 e N=7502655, ponto 855, de c.p.a. E=693339 e N=7502632, ponto 856, de c.p.a. E=693330 e N=7502614, ponto 857, de c.p.a. E=693320 e N=7502593, ponto 858, de c.p.a. E=693312 e N=7502571, ponto 859, de c.p.a. E=693307 e N=7502557, ponto 860, de c.p.a. E=693299 e N=7502537, ponto 861, de c.p.a. E=693291 e N=7502516, ponto 862, de c.p.a. E=693281 e N=7502496, ponto 863, de c.p.a. E=693272 e N=7502481, ponto 864, de c.p.a. E=693253 e N=7502458, ponto 865, de c.p.a. E=693236 e N=7502441, ponto 866, de c.p.a. E=693216 e N=7502420, ponto 867, de c.p.a. E=693203 e N=7502409, ponto 868, de c.p.a. E=693184 e N=7502390, ponto 869, de c.p.a. E=693168 e N=7502377, ponto 870, de c.p.a. E=693161 e N=7502370, ponto 871, de c.p.a. E=693152 e N=7502363, ponto 872, de c.p.a. E=693143 e N=7502354, ponto 873, de c.p.a. E=693129 e N=7502339, ponto 874, de c.p.a. E=693121 e N=7502329, ponto 875, de c.p.a. E=693114 e N=7502320, ponto 876, de c.p.a. E=693094 e N=7502291, ponto 877, de c.p.a. E=693111 e N=7502316, ponto 878, de c.p.a. E=693107 e N=7502311, ponto 879, de c.p.a. E=693104 e N=7502306, ponto 880, de c.p.a. E=693100 e N=7502301, ponto 881, de c.p.a. E=693097 e N=7502296, ponto 882, de c.p.a. E=693094 e N=7502291, ponto 883, de c.p.a. E=693092 e N=7502286, ponto 884, de c.p.a. E=693087 e N=7502277, ponto 885, de c.p.a. E=693084 e N=7502270, ponto 886, de c.p.a. E=693074 e N=7502247, ponto 887, de c.p.a. E=693063 e N=7502223, ponto 888, de c.p.a. E=693052 e N=7502196, ponto 889, de c.p.a. E=693045 e N=7502173, ponto 890, de c.p.a. E=693038 e N=7502147, ponto 891, de c.p.a. E=693031 e N=7502121, ponto 892, de c.p.a. E=693028 e N=7502099, ponto 893, de c.p.a. E=693025 e N=7502083, ponto 894, de c.p.a. E=693021 e N=7502058, ponto 895, de c.p.a. E=693018 e N=7502031, ponto 896, de c.p.a. E=693013 e N=7502002, ponto 897, de c.p.a. E=693007 e N=7501973, ponto 898, de c.p.a. E=693001 e N=7501948, ponto 899, de c.p.a. E=692996 e N=7501933, ponto 900, de c.p.a. E=692993 e N=7501922, ponto 901, de c.p.a. E=692988 e N=7501910, ponto 902, de c.p.a. E=692983 e N=7501898, ponto 903, de c.p.a. E=692976 e N=7501881, ponto 904, de c.p.a. E=692972 e N=7501870, ponto 905, de c.p.a. E=692966 e N=7501856, ponto 906, de c.p.a. E=692959 e N=7501842, ponto 907, de c.p.a. E=692951 e N=7501823, ponto 908, de c.p.a. E=692944 e N=7501811, ponto 909, de c.p.a. E=692936 e N=7501798, ponto 910, de c.p.a. E=692927 e N=7501785, ponto 911, de c.p.a. E=692919 e N=7501772, ponto 912, de c.p.a. E=692915 e N=7501765, ponto 913, de c.p.a. E=692906 e N=7501750, ponto 914, de c.p.a. E=692898 e N=7501735, ponto 915, de c.p.a. E=692892 e N=7501722, ponto 916, de c.p.a. E=692886 e N=7501709, ponto 917, de c.p.a. E=692883 e N=7501696, ponto 918, de c.p.a. E=692880 e N=7501679, ponto 919, de c.p.a. E=692876 e N=7501661, ponto 920, de c.p.a. E=692873 e N=7501647, ponto 921, de c.p.a. E=692869 e N=7501632, ponto 922, de c.p.a. E=692863 e N=7501615, ponto 923, de c.p.a. E=692857 e N=7501601, ponto 924, de c.p.a. E=692848 e N=7501584, ponto 925, de c.p.a. E=692842 e N=7501572, ponto 926, de c.p.a. E=692831 e N=7501556, ponto 927, de c.p.a. E=692824 e N=7501545, ponto 928, de c.p.a. E=692814 e N=7501530, ponto 929, de c.p.a. E=692807 e N=7501516, ponto 930, de c.p.a. E=692802 e N=7501506, ponto 931, de c.p.a. E=692800 e N=7501501, ponto 932, de c.p.a. E=692797 e N=7501496, ponto 933, de c.p.a. E=692794 e N=7501488, ponto 934, de c.p.a. E=692790 e N=7501477, ponto 935, de c.p.a. E=692786 e N=7501468, ponto 936, de c.p.a. E=692783 e N=7501460, ponto 937, de c.p.a. E=692778 e N=7501449, ponto 938, de c.p.a. E=692774 e N=7501440, ponto 939, de c.p.a. E=692770 e N=7501431, ponto 940, de c.p.a. E=692765 e N=7501421, ponto 941, de c.p.a. E=692762 e N=7501414, ponto 942, de c.p.a. E=692758 e N=7501406, ponto 943, de c.p.a. E=692754 e N=7501398, ponto 944, de c.p.a. E=692749 e N=7501390, ponto 945, de c.p.a. E=692743 e N=7501380, ponto 946, de c.p.a. E=692739 e N=7501373, ponto 947, de c.p.a. E=692734 e N=7501366, ponto 948, de c.p.a. E=692730 e N=7501359, ponto 949, de c.p.a. E=692726 e N=7501353, ponto 950, de c.p.a. E=692721 e N=7501344, ponto 951, de c.p.a. E=692716 e N=7501337, ponto 952, de c.p.a. E=692710 e N=7501328, ponto 953, de c.p.a. E=692699 e N=7501314, ponto 954, de c.p.a. E=692690 e N=7501302, ponto 955, de c.p.a. E=692677 e N=7501288, ponto 956, de c.p.a. E=692664 e N=7501278, ponto 957, de c.p.a. E=692647 e N=7501264, ponto 958, de c.p.a. E=692642 e N=7501244, ponto 959, de c.p.a. E=692654 e N=7501226, ponto 960, de c.p.a. E=692681 e N=7501223, ponto 961, de c.p.a. E=692711 e N=7501217, ponto 962, de c.p.a. E=692743 e N=7501204, ponto 963, de c.p.a. E=692767 e N=7501206, ponto 964, de c.p.a. E=692794 e N=7501212, ponto 965, de c.p.a. E=692814 e N=7501214, ponto 966, de c.p.a. E=692830 e N=7501207, ponto 967, de c.p.a. E=692856 e N=7501200, ponto 968, de c.p.a. E=692888 e N=7501201, ponto 969, de c.p.a. E=692915 e N=7501212, ponto 970, de c.p.a. E=692935 e N=7501226, ponto 971, de c.p.a. E=692953 e N=7501244, ponto 972, de c.p.a. E=692965 e N=7501259, ponto 973, de c.p.a. E=692982 e N=7501279, ponto 974, de c.p.a. E=692999 e N=7501295, ponto 975, de c.p.a. E=693024 e N=7501317, ponto 976, de c.p.a. E=693046 e N=7501333, ponto 977, de c.p.a. E=693066 e N=7501347, ponto 978, de c.p.a. E=693092 e N=7501362, ponto 979, de c.p.a. E=693112 e N=7501378, ponto 980, de c.p.a. E=693134 e N=7501387, até o ponto 981, de c.p.a. E=693148 e N=7501402; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 982, de c.p.a. E=693997 e N=7501429, até o ponto 983, de c.p.a. E=695366 e N=7502406, localizado na cota altimétrica 500 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 984, de c.p.a. E=695386 e N=7502406, ponto 985, de c.p.a. E=695417 e N=7502415, ponto 986, de c.p.a. E=695463 e N=7502435, ponto 987, de c.p.a. E=695504 e N=7502455, ponto 988, de c.p.a. E=695544 e N=7502476, ponto 989, de c.p.a. E=695575 e N=7502491, ponto 990, de c.p.a. E=695617 e N=7502507, ponto 991, de c.p.a. E=695660 e N=7502521, ponto 992, de c.p.a. E=695709 e N=7502539, ponto 993, de c.p.a. E=695736 e N=7502558, ponto 994, de c.p.a. E=695742 e N=7502565, ponto 995, de c.p.a. E=695758 e N=7502580, ponto 996, de c.p.a. E=695758 e N=7502580, ponto 997, de c.p.a. E=695765 e N=7502592, ponto 998, de c.p.a. E=695769 e N=7502603, ponto 999, de c.p.a. E=695776 e N=7502636, ponto 1.000, de c.p.a. E=695775 e N=7502652, ponto 1.001, de c.p.a. E=695766 e N=7502763, ponto 1.002, de c.p.a. E=695736 e N=7502854, ponto 1.003, de c.p.a. E=695803 e N=7502889, ponto 1.004, de c.p.a. E=695839 e N=7502917, ponto 1.005, de c.p.a. E=695862 e N=7502954, ponto 1.006, de c.p.a. E=695883 e N=7503011, ponto 1.007, de c.p.a. E=695889 e N=7503019, ponto 1.008, de c.p.a. E=695900 e N=7503039, ponto 1.009, de c.p.a. E=695916 e N=7503052, ponto 1.010, de c.p.a. E=695931 e N=7503059, ponto 1.011, de c.p.a. E=695956 e N=7503068, ponto 1.012, de c.p.a. E=695978 e N=7503080, ponto 1.013, de c.p.a. E=696006 e N=7503099, ponto 1.014, de c.p.a. E=696032 e N=7503113, ponto 1.015, de c.p.a. E=696052 e N=7503122, ponto 1.016, de c.p.a. E=696076 e N=7503136, ponto 1.017, de c.p.a. E=696101 e N=7503155, ponto 1.018, de c.p.a. E=696116 e N=7503180, ponto 1.019, de c.p.a. E=696117 e N=7503194, ponto 1.020, de c.p.a. E=696117 e N=7503221, ponto 1.021, de c.p.a. E=696112 e N=7503238, ponto 1.022, de c.p.a. E=696099 e N=7503263, ponto 1.023, de c.p.a. E=696077 e N=7503302, ponto 1.024, de c.p.a. E=696066 e N=7503318, ponto 1.025, de c.p.a. E=696053 e N=7503336, ponto 1.026, de c.p.a. E=696037 e N=7503357, ponto 1.027, de c.p.a. E=696017 e N=7503376, ponto 1.028, de c.p.a. E=696001 e N=7503393, ponto 1.029, de c.p.a. E=695986 e N=7503413, ponto 1.030, de c.p.a. E=695972 e N=7503432, ponto 1.031, de c.p.a. E=695948 e N=7503472, ponto 1.032, de c.p.a. E=695935 e N=7503502, ponto 1.033, de c.p.a. E=695919 e N=7503531, ponto 1.034, de c.p.a. E=695903 e N=7503553, ponto 1.035, de c.p.a. E=695881 e N=7503581, ponto 1.036, de c.p.a. E=695853 e N=7503619, até o ponto 1.037, de c.p.a. E=695844 e N=7503644; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.038, de c.p.a. E=696022 e N=7503951, ponto 1.039, de c.p.a. E=696873 e N=7504230, ponto 1.040, de c.p.a. E=696813 e N=7504809, ponto 1.041, de c.p.a. E=697346 e N=7505361, ponto 1.042, de c.p.a. E=697286 e N=7505468, ponto 1.043, de c.p.a. E=697061 e N=7505457, ponto 1.044, de c.p.a. E=696604 e N=7505742, até o ponto 1.045, de c.p.a. E=696461 e N=7505890, localizado em um afluente sem denominação da margem direita do Rio do Pico; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 1.046, de c.p.a. E=696748 e N=7506029, localizado na sua confluência com o Rio do Pico; deste, segue a jusante pela margem direita do referido rio até o ponto 1.047, de c.p.a. E=696987 e N=7505950; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.048, de c.p.a. E=697608 e N=7505968, ponto 1.049, de c.p.a. E=697923 e N=7506071, até o ponto 1.050, de c.p.a. E=698093 e N=7507326, localizado em um afluente sem denominação da margem direita do Córrego das Pedras Negras; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 1.051, de c.p.a. E=698391 e N=7507272, localizado na sua confluência com o Córrego das Pedras Negras; deste, segue a jusante pela margem direita do referido córrego até o ponto 1.052, de c.p.a. E=698460 e N=7507174; deste, segue em linha reta até o ponto 1.053, de c.p.a. E=699179 e N=7507101, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego das Pedras Negras; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 1.054, de c.p.a. E=698859 e N=7506349, localizado na sua confluência com o Córrego das Pedras Negras; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto 1.055, de c.p.a. E=698891 e N=7506103; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 1.056, de c.p.a. E=699077 e N=7505716, até o ponto 1.057, de c.p.a. E=699071 e N=7505636, localizado na cota altimétrica 200 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.058, de c.p.a. E=699126 e N=7505595, ponto 1.059, de c.p.a. E=699174 e N=7505576, ponto 1.060, de c.p.a. E=699219 e N=7505559, ponto 1.061, de c.p.a. E=699259 e N=7505537, ponto 1.062, de c.p.a. E=699291 e N=7505524, ponto 1.063, de c.p.a. E=699321 e N=7505513, ponto 1.064, de c.p.a. E=699344 e N=7505505, ponto 1.065, de c.p.a. E=699364 e N=7505498, ponto 1.066, de c.p.a. E=699381 e N=7505492, ponto 1.067, de c.p.a. E=699422 e N=7505480, ponto 1.068, de c.p.a. E=699456 e N=7505468, ponto 1.069, de c.p.a. E=699488 e N=7505460, ponto 1.070, de c.p.a. E=699529 e N=7505447, ponto 1.071, de c.p.a. E=699570 e N=7505428, ponto 1.072, de c.p.a. E=699609 e N=7505413, ponto 1.073, de c.p.a. E=699639 e N=7505404, ponto 1.074, de c.p.a. E=699679 e N=7505399, ponto 1.075, de c.p.a. E=699717 e N=7505405, ponto 1.076, de c.p.a. E=699748 e N=7505422, ponto 1.077, de c.p.a. E=699782 e N=7505426, ponto 1.078, de c.p.a. E=699823 e N=7505389, ponto 1.079, de c.p.a. E=699890 e N=7505384, ponto 1.080, de c.p.a. E=699956 e N=7505398, ponto 1.081, de c.p.a. E=700031 e N=7505403, ponto 1.082, de c.p.a. E=700094 e N=7505397, ponto 1.083, de c.p.a. E=700144 e N=7505390, ponto 1.084, de c.p.a. E=700183 e N=7505379, ponto 1.085, de c.p.a. E=700213 e N=7505364, ponto 1.086, de c.p.a. E=700233 e N=7505355, ponto 1.087, de c.p.a. E=700255 e N=7505346, ponto 1.088, de c.p.a. E=700280 e N=7505338, ponto 1.089, de c.p.a. E=700293 e N=7505337, ponto 1.090, de c.p.a. E=700311 e N=7505339, ponto 1.091, de c.p.a. E=700332 e N=7505353, ponto 1.092, de c.p.a. E=700346 e N=7505376, ponto 1.093, de c.p.a. E=700352 e N=7505405, ponto 1.094, de c.p.a. E=700361 e N=7505427, ponto 1.095, de c.p.a. E=700394 e N=7505432, ponto 1.096, de c.p.a. E=700467 e N=7505426, ponto 1.097, de c.p.a. E=700505 e N=7505433, ponto 1.098, de c.p.a. E=700542 e N=7505457, ponto 1.099, de c.p.a. E=700608 e N=7505510, ponto 1.100, de c.p.a. E=700680 e N=7505569, ponto 1.101, de c.p.a. E=700765 e N=7505639, ponto 1.102, de c.p.a. E=700817 e N=7505681, ponto 1.103, de c.p.a. E=700844 e N=7505683, ponto 1.104, de c.p.a. E=700876 e N=7505691, ponto 1.105, de c.p.a. E=700894 e N=7505694, ponto 1.106, de c.p.a. E=700915 e N=7505695, ponto 1.107, de c.p.a. E=700935 e N=7505697, ponto 1.108, de c.p.a. E=700969 e N=7505704, ponto 1.109, de c.p.a. E=701005 e N=7505722, ponto 1.110, de c.p.a. E=701023 e N=7505745, ponto 1.111, de c.p.a. E=701021 e N=7505768, ponto 1.112, de c.p.a. E=701009 e N=7505791, ponto 1.113, de c.p.a. E=700996 e N=7505806, ponto 1.114, de c.p.a. E=700985 e N=7505820, ponto 1.115, de c.p.a. E=700969 e N=7505841, ponto 1.116, de c.p.a. E=700955 e N=7505865, ponto 1.117, de c.p.a. E=700940 e N=7505892, ponto 1.118, de c.p.a. E=700929 e N=7505918, ponto 1.119, de c.p.a. E=700930 e N=7505949, ponto 1.120, de c.p.a. E=700950 e N=7505979, ponto 1.121, de c.p.a. E=700990 e N=7505997, ponto 1.122, de c.p.a. E=701035 e N=7506008, ponto 1.123, de c.p.a. E=701065 e N=7506032, ponto 1.124, de c.p.a. E=701075 e N=7506059, ponto 1.125, de c.p.a. E=701078 e N=7506100, ponto 1.126, de c.p.a. E=701070 e N=7506136, ponto 1.127, de c.p.a. E=701045 e N=7506175, ponto 1.128, de c.p.a. E=701032 e N=7506215, ponto 1.129, de c.p.a. E=701036 e N=7506242, ponto 1.130, de c.p.a. E=701053 e N=7506270, ponto 1.131, de c.p.a. E=701073 e N=7506302, ponto 1.132, de c.p.a. E=701078 e N=7506341, ponto 1.133, de c.p.a. E=701062 e N=7506393, ponto 1.134, de c.p.a. E=701029 e N=7506437, ponto 1.135, de c.p.a. E=701005 e N=7506471, ponto 1.136, de c.p.a. E=700985 e N=7506507, ponto 1.137, de c.p.a. E=701002 e N=7506539, ponto 1.138, de c.p.a. E=701058 e N=7506514, ponto 1.139, de c.p.a. E=701111 e N=7506495, ponto 1.140, de c.p.a. E=701177 e N=7506472, ponto 1.141, de c.p.a. E=701231 e N=7506462, ponto 1.142, de c.p.a. E=701293 e N=7506480, ponto 1.143, de c.p.a. E=701339 e N=7506510, ponto 1.144, de c.p.a. E=701406 e N=7506540, ponto 1.145, de c.p.a. E=701452 e N=7506601, até o ponto 1.146, de c.p.a. E=701482 e N=7506656; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.147, de c.p.a. E=701473 e N=7506685, ponto 1.148, de c.p.a. E=701456 e N=7506721, ponto 1.149, de c.p.a. E=701429 e N=7506752, ponto 1.150, de c.p.a. E=701405 e N=7506764, ponto 1.151, de c.p.a. E=701109 e N=7506767, ponto 1.152, de c.p.a. E=701114 e N=7507169, até o ponto 1.153, de c.p.a. E=701580 e N=7507156, localizado na cota altimétrica 200 m; deste, segue por linhas retas, acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.154, de c.p.a. E=701615 e N=7507136, ponto 1.155, de c.p.a. E=701656 e N=7507118, ponto 1.156, de c.p.a. E=701690 e N=7507108, ponto 1.157, de c.p.a. E=701722 e N=7507103, ponto 1.158, de c.p.a. E=701784 e N=7507106, ponto 1.159, de c.p.a. E=701837 e N=7507117, ponto 1.160, de c.p.a. E=701874 e N=7507129, ponto 1.161, de c.p.a. E=701914 e N=7507149, ponto 1.162, de c.p.a. E=701944 e N=7507177, ponto 1.163, de c.p.a. E=701979 e N=7507208, ponto 1.164, de c.p.a. E=702011 e N=7507245, ponto 1.165, de c.p.a. E=702046 e N=7507272, ponto 1.166, de c.p.a. E=702080 e N=7507291, ponto 1.167, de c.p.a. E=702120 e N=7507306, ponto 1.168, de c.p.a. E=702154 e N=7507314, ponto 1.169, de c.p.a. E=702166 e N=7507297, ponto 1.170, de c.p.a. E=702152 e N=7507271, até o ponto 1.171, de c.p.a. E=702148 e N=7507236; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.172, de c.p.a. E=702214 e N=7507279, ponto 1.173, de c.p.a. E=702392 e N=7507446, até o ponto 1.174, de c.p.a. E=702496 e N=7507496, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Santo Aleixo; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 1.175, de c.p.a. E=703302 e N=7507490, localizado em sua cabeceira; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.176, de c.p.a. E=703445 e N=7507543, ponto 1.177, de c.p.a. E=704011 e N=7507577, ponto 1.178, de c.p.a. E=703951 e N=7508147, ponto 1.179, de c.p.a. E=703865 e N=7508496, ponto 1.180, de c.p.a. E=703874 e N=7508999, ponto 1.181, de c.p.a. E=704070 e N=7509005, ponto 1.182, de c.p.a. E=704308 e N=7509049, ponto 1.183, de c.p.a. E=704439 e N=7509203, ponto 1.184, de c.p.a. E=704402 e N=7509413, ponto 1.185, de c.p.a. E=704433 e N=7509484, ponto 1.186, de c.p.a. E=704828 e N=7509744, ponto 1.187, de c.p.a. E=705097 e N=7510211, ponto 1.188, de c.p.a. E=705458 e N=7510515, ponto 1.189, de c.p.a. E=706020 e N=7510551, ponto 1.190, de c.p.a. E=706044 e N=7510702, ponto 1.191, de c.p.a. E=706116 e N=7510695, ponto 1.192, de c.p.a. E=706115 e N=7510742, ponto 1.193, de c.p.a. E=706129 e N=7510761, ponto 1.194, de c.p.a. E=706134 e N=7510798, ponto 1.195, de c.p.a. E=706081 e N=7510901, ponto 1.196, de c.p.a. E=706089 e N=7510905, ponto 1.197, de c.p.a. E=706086 e N=7510921, ponto 1.198, de c.p.a. E=706095 e N=7510932, ponto 1.199, de c.p.a. E=706097 e N=7510958, ponto 1.200, de c.p.a. E=706147 e N=7511014, ponto 1.201, de c.p.a. E=706209 e N=7511088, ponto 1.202, de c.p.a. E=706227 e N=7511128, ponto 1.203, de c.p.a. E=706266 e N=7511184, ponto 1.204, de c.p.a. E=706280 e N=7511177, ponto 1.205, de c.p.a. E=706250 e N=7511135, ponto 1.206, de c.p.a. E=706240 e N=7511093, ponto 1.207, de c.p.a. E=706284 e N=7511060, ponto 1.208, de c.p.a. E=706316 e N=7511060, ponto 1.209, de c.p.a. E=706341 e N=7511022, ponto 1.210, de c.p.a. E=706397 e N=7510993, ponto 1.211, de c.p.a. E=706414 e N=7511003, ponto 1.212, de c.p.a. E=706428 e N=7511003, ponto 1.213, de c.p.a. E=706446 e N=7510967, ponto 1.214, de c.p.a. E=706384 e N=7510909, ponto 1.215, de c.p.a. E=706329 e N=7510959, ponto 1.216, de c.p.a. E=706309 e N=7510917, ponto 1.217, de c.p.a. E=706263 e N=7510895, ponto 1.218, de c.p.a. E=706150 e N=7510968, ponto 1.219, de c.p.a. E=706140 e N=7510958, até o ponto 1.220, de c.p.a. E=706290 e N=7510834, localizado na cota altimétrica 300 m; deste, segue pela referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.221, de c.p.a. E=706458 e N=7510768, ponto 1.222, de c.p.a. E=706534 e N=7510552, ponto 1.223, de c.p.a. E=706565 e N=7510452, ponto 1.224, de c.p.a. E=706684 e N=7510410, ponto 1.225, de c.p.a. E=706773 e N=7510393, ponto 1.226, de c.p.a. E=706950 e N=7510393, ponto 1.227, de c.p.a. E=707021 e N=7510358, ponto 1.228, de c.p.a. E=707079 e N=7510233, ponto 1.229, de c.p.a. E=707225 e N=7510241, ponto 1.230, de c.p.a. E=707299 e N=7510323, ponto 1.231, de c.p.a. E=707246 e N=7510487, ponto 1.232, de c.p.a. E=707309 e N=7510566, ponto 1.233, de c.p.a. E=707383 e N=7510654, ponto 1.234, de c.p.a. E=707437 e N=7510806, ponto 1.235, de c.p.a. E=707559 e N=7510983, ponto 1.236, de c.p.a. E=707629 e N=7511171, ponto 1.237, de c.p.a. E=707715 e N=7511368, ponto 1.238, de c.p.a. E=707642 e N=7511490, ponto 1.239, de c.p.a. E=707656 e N=7511625, ponto 1.240, de c.p.a. E=707574 e N=7511825, ponto 1.241, de c.p.a. E=707531 e N=7512007, até o ponto 1.242, de c.p.a. E=707429 e N=7512177, localizado na margem direita do Rio Iconha; deste, segue a montante pela referida margem até o ponto 1.243, de c.p.a. E=706972 e N=7513202, localizado na confluência com um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Iconha; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 1.244, de c.p.a. E=707118 e N=7514475, localizado em sua cabeceira; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.245, de c.p.a. E=707004 e N=7514537, ponto 1.246, de c.p.a. E=707039 e N=7514629, ponto 1.247, de c.p.a. E=707034 e N=7514727, ponto 1.248, de c.p.a. E=706942 e N=7514758, até o ponto 1.249, de c.p.a. E=706929 e N=7514960, localizado na cota altimétrica 1.060 m; deste, segue acompanhando a referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.250, de c.p.a. E=707180 e N=7515223, ponto 1.251, de c.p.a. E=707330 e N=7515449, ponto 1.252, de c.p.a. E=707292 e N=7515690, até o ponto 1.253, de c.p.a. E=707205 e N=7515867; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.254, de c.p.a. E=707231 e N=7515888, ponto 1.255, de c.p.a. E=707286 e N=7515933, ponto 1.256, de c.p.a. E=707274 e N=7515958, ponto 1.257, de c.p.a. E=707316 e N=7515996, ponto 1.258, de c.p.a. E=707372 e N=7515955, ponto 1.259, de c.p.a. E=707464 e N=7516006, até o ponto 1.260, de c.p.a. E=707586 e N=7515975, localizado na Avenida Rotariana; deste, segue pela margem da referida avenida até o ponto 1.261, de c.p.a. E=707540 e N=7516121, localizado na margem esquerda do Rio Paquequé; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido rio até o ponto 1.262, de c.p.a. E=706146 e N=7515301; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.263, de c.p.a. E=705842 e N=7515459, ponto 1.264, de c.p.a. E=705859 e N=7515611, ponto 1.265, de c.p.a. E=706084 e N=7515769, ponto 1.266, de c.p.a. E=706152 e N=7515755, ponto 1.267, de c.p.a. E=706231 e N=7515898, ponto 1.268, de c.p.a. E=706325 e N=7515955, ponto 1.269, de c.p.a. E=706361 e N=7516010, ponto 1.270, de c.p.a. E=706348 e N=7516025, ponto 1.271, de c.p.a. E=706331 e N=7516043, ponto 1.272, de c.p.a. E=706333 e N=7516060, ponto 1.273, de c.p.a. E=706345 e N=7516069, ponto 1.274, de c.p.a. E=706358 e N=7516081, ponto 1.275, de c.p.a. E=706357 e N=7516103, ponto 1.276, de c.p.a. E=706344 e N=7516113, ponto 1.277, de c.p.a. E=706334 e N=7516139, ponto 1.278, de c.p.a. E=706333 e N=7516172, ponto 1.279, de c.p.a. E=706357 e N=7516195, ponto 1.280, de c.p.a. E=706368 e N=7516209, ponto 1.281, de c.p.a. E=706368 e N=7516226, ponto 1.282, de c.p.a. E=706378 e N=7516242, ponto 1.283, de c.p.a. E=706404 e N=7516241, ponto 1.284, de c.p.a. E=706432 e N=7516234, ponto 1.285, de c.p.a. E=706458 e N=7516236, ponto 1.286, de c.p.a. E=706463 e N=7516250, ponto 1.287, de c.p.a. E=706464 e N=7516267, ponto 1.288, de c.p.a. E=706457 e N=7516280, ponto 1.289, de c.p.a. E=706438 e N=7516296, ponto 1.290, de c.p.a. E=706434 e N=7516314, ponto 1.291, de c.p.a. E=706436 e N=7516357, ponto 1.292, de c.p.a. E=706444 e N=7516369, ponto 1.293, de c.p.a. E=706464 e N=7516388, ponto 1.294, de c.p.a. E=706466 e N=7516404, ponto 1.295, de c.p.a. E=706421 e N=7516459, até o ponto 1.296, de c.p.a. E=706380 e N=7516455, localizado na cota altimétrica 1.140 m; deste, segue pela referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.297, de c.p.a. E=706372 e N=7516470, ponto 1.298, de c.p.a. E=706368 e N=7516493, ponto 1.299, de c.p.a. E=706374 e N=7516532, ponto 1.300, de c.p.a. E=706398 e N=7516558, ponto 1.301, de c.p.a. E=706446 e N=7516576, ponto 1.302, de c.p.a. E=706508 e N=7516593, ponto 1.303, de c.p.a. E=706575 e N=7516634, ponto 1.304, de c.p.a. E=706663 e N=7516757, ponto 1.305, de c.p.a. E=706689 e N=7516860, até o ponto 1.306, de c.p.a. E=706669 e N=7516928; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.307, de c.p.a. E=706678 e N=7517019, ponto 1.308, de c.p.a. E=706517 e N=7516870, ponto 1.309, de c.p.a. E=706160 e N=7516900, ponto 1.310, de c.p.a. E=706269 e N=7517154, até o ponto 1.311, de c.p.a. E=706426 e N=7517125, localizado na cota altimétrica 1.100 m; deste, segue pela referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.312, de c.p.a. E=706523 e N=7517194, ponto 1.313, de c.p.a. E=706574 e N=7517232, ponto 1.314, de c.p.a. E=706636 e N=7517264, ponto 1.315, de c.p.a. E=706754 e N=7517328, ponto 1.316, de c.p.a. E=706969 e N=7517402, ponto 1.317, de c.p.a. E=707068 e N=7517513, ponto 1.318, de c.p.a. E=706897 e N=7517558, ponto 1.319, de c.p.a. E=706833 e N=7517613, ponto 1.320, de c.p.a. E=706684 e N=7517700, ponto 1.321, de c.p.a. E=706552 e N=7517761, até o ponto 1.322, de c.p.a. E=706502 e N=7517759; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.323, de c.p.a. E=706351 e N=7517729, ponto 1.324, de c.p.a. E=706231 e N=7517746, ponto 1.325, de c.p.a. E=706184 e N=7517827, ponto 1.326, de c.p.a. E=706107 e N=7517868, ponto 1.327, de c.p.a. E=706041 e N=7517894, ponto 1.328, de c.p.a. E=706063 e N=7517996, ponto 1.329, de c.p.a. E=706061 e N=7518085, ponto 1.330, de c.p.a. E=706089 e N=7518133, ponto 1.331, de c.p.a. E=706201 e N=7518165, ponto 1.332, de c.p.a. E=706303 e N=7518164, ponto 1.333, de c.p.a. E=706378 e N=7518185, ponto 1.334, de c.p.a. E=706449 e N=7518176, ponto 1.335, de c.p.a. E=706471 e N=7518096, até o ponto 1.336, de c.p.a. E=706549 e N=7518024, localizado na cota altimétrica 1.100 m; deste, segue pela referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.337, de c.p.a. E=706634 e N=7518013, ponto 1.338, de c.p.a. E=706764 e N=7518024, ponto 1.339, de c.p.a. E=706908 e N=7518033, ponto 1.340, de c.p.a. E=707016 e N=7518064, ponto 1.341, de c.p.a. E=707090 e N=7518086, ponto 1.342, de c.p.a. E=707137 e N=7518114, ponto 1.343, de c.p.a. E=707183 e N=7518126, ponto 1.344, de c.p.a. E=707214 e N=7518143, ponto 1.345, de c.p.a. E=707234 e N=7518197, ponto 1.346, de c.p.a. E=707200 e N=7518261, ponto 1.347, de c.p.a. E=707100 e N=7518304, ponto 1.348, de c.p.a. E=707032 e N=7518391, ponto 1.349, de c.p.a. E=706913 e N=7518493, ponto 1.350, de c.p.a. E=706770 e N=7518507, ponto 1.351, de c.p.a. E=706700 e N=7518543, ponto 1.352, de c.p.a. E=706688 e N=7518642, ponto 1.353, de c.p.a. E=706729 e N=7518816, ponto 1.354, de c.p.a. E=706723 e N=7518940, ponto 1.355, de c.p.a. E=706673 e N=7519013, ponto 1.356, de c.p.a. E=706575 e N=7519070, ponto 1.357, de c.p.a. E=706477 e N=7519083, ponto 1.358, de c.p.a. E=706446 e N=7519129, ponto 1.359, de c.p.a. E=706321 e N=7519185, até o ponto 1.360, de c.p.a. E=706194 e N=7519150, localizado na margem direita de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Paquequé; deste, segue a montante pela referida margem até o ponto 1.361, de c.p.a. E=706132 e N=7519028; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.362, de c.p.a. E=705967 e N=7518999 e ponto 1.363, de c.p.a. E=705792 e N=7519109, localizado na cota altimétrica 1.300 m; deste, segue pela referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.364, de c.p.a. E=705735 e N=7519193, ponto 1.365, de c.p.a. E=705633 e N=7519283, ponto 1.366, de c.p.a. E=705461 e N=7519334, ponto 1.367, de c.p.a. E=705394 e N=7519252, ponto 1.368, de c.p.a. E=705343 e N=7519146, ponto 1.369, de c.p.a. E=705288 e N=7519034, ponto 1.370, de c.p.a. E=705211 e N=7518929, ponto 1.371, de c.p.a. E=705141 e N=7518873, ponto 1.372, de c.p.a. E=705081 e N=7518842, ponto 1.373, de c.p.a. E=705004 e N=7518818, ponto 1.374, de c.p.a. E=704948 e N=7518803, ponto 1.375, de c.p.a. E=704892 e N=7518781, ponto 1.376, de c.p.a. E=704871 e N=7518765, ponto 1.377, de c.p.a. E=704855 e N=7518745, até o ponto 1.378, de c.p.a. E=704843 e N=7518698; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.379, de c.p.a. E=704854 e N=7518545, e ponto 1.380, de c.p.a. E=704868 e N=7518383, localizado na cota altimétrica 1.340 m; deste, segue pela referida cota, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.381, de c.p.a. E=704726 e N=7518367, ponto 1.382, de c.p.a. E=704449 e N=7518395, até o ponto 1.383, de c.p.a. E=704215 e N=7518257; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.384, de c.p.a. E=703845 e N=7518269, ponto 1.385, de c.p.a. E=703664 e N=7518891, até o ponto 1.386, de c.p.a. E=703650 e N=7519672, localizado na faixa de domínio da rodovia BR-495; deste, segue pela referida faixa de domínio, passando pelo ponto 1.387, de c.p.a. E=703665 e N=7519809, até o ponto 1.388, de c.p.a. E=702976 e N=7520279; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 1.389, de c.p.a. E=703021 e N=7520407, até o ponto 1.390, de c.p.a. E=703387 e N=7520713, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Imbuí; deste, segue a jusante pela referida margem até o ponto 1.391, de c.p.a. E=703503 e N=7520964, localizado em sua confluência com o Rio Imbuí; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Imbuí até o ponto 1.392, de c.p.a. E=704091 e N=7521257; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 1.393, de c.p.a. E=704059 e N=7521560, ponto 1.394, de c.p.a. E=703740 e N=7521927, ponto 1.395, de c.p.a. E=703373 e N=7522070, até o ponto 1.396, de c.p.a. E=702982 e N=7522413; deste, segue em linha reta até o ponto 1, início deste memorial descritivo. ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 14.516, de 29/12/2022)

Parágrafo único. O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integra os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.

 

Art. 2º As áreas desafetadas do Parque Nacional da Serra dos Órgãos passam a compor a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, criada pelo Decreto nº 527, de 20 de maio de 1992.

 

Art. 3º O Parque Nacional da Serra dos Órgãos será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

 

Art. 4º O Parque Nacional da Serra dos Órgãos tem por objetivo proteger o patrimônio histórico e as amostras significativas da Mata Atlântica e sua biota associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

 

Art. 5º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras e as benfeitorias particulares incidentes nos limites descritos no art. 1º desta Lei, destinadas à preservação ambiental, nos termos da alínea "k" do art. 5º e do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Art. 6º O ICMBio fica autorizado a promover a desapropriação por utilidade pública das referidas terras e benfeitorias incidentes nos limites previstos no art. 1º desta Lei, sem prejuízo de outra forma de aquisição, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Felipe Ribeiro de Mello