CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 14.323, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.073, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação de contratos por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público firmados com fundamento nas alíneas "f" e "i" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista nos incisos I e IV do caput do parágrafo único do art. 4º da referida Lei, respeitados os seguintes prazos e limites de quantitativos:
I - por mais 2 (dois) anos, contados da data de vencimento, de 215 (duzentos e quinze) contratos por tempo determinado de médico veterinário no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, prorrogados nos termos da Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020; e
II - até 25 de novembro de 2022, de 55 (cinquenta e cinco) contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prorrogados nos termos do inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 14.145, de 23 de abril de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. (Fecho da lei retificado no DOU de 18/4/2022)
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional