CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 13.693, DE 10 DE JULHO DE 2018
Institui o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras. (Ementa com redação dada pela Lei nº 14.593, de 2/6/2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro de cada ano, e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será realizada, anualmente, na última semana de fevereiro. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.593, de 2/6/2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Magalhães Occhi
Gustavo do Vale Rocha