CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 12.443, DE 15 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do FNDE - FCFNDE; cria, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a serem alocados no Ministério da Educação, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; altera o Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º (Revogado pela Lei nº 13.346, de 10/10/2016)
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 13.346, de 10/10/2016)
Art. 3º O FNDE implantará, com o auxílio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, programa de profissionalização dos servidores designados para as FCFNDE, que deverá conter:
I - definição de requisitos mínimos do perfil profissional esperado dos ocupantes de FCFNDE; e
II - programa de desenvolvimento gerencial.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 13.346, de 10/10/2016)
Art. 5º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a serem alocados nos seguintes órgãos e entidades:
I - no Ministério da Educação:
a) 7 (sete) DAS-4;
b) 10 (dez) DAS-3;
c) 7 (sete) DAS-2; e
d) 5 (cinco) DAS-1;
II - no FNDE:
a) 1 (um) DAS-5;
b) 6 (seis) DAS-4; e
III - na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES:
a) 1 (um) DAS-5;
b) 1 (um) DAS-4;
c) 2 (dois) DAS-3; e
d) 2 (dois) DAS-2.
Art. 6º (Revogado pela Lei nº 13.346, de 10/10/2016)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior
ANEXO I
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
FCFNDE-3 |
21 |
FCFNDE-2 |
34 |
FCFNDE-1 |
16 |
ANEXO II
(Anexo II da Lei no 11.526, de 2007)
i) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE
FUNÇÃO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
FCFNDE-3 |
2.425,24 |
FCFNDE-2 |
1.616,82 |
FCFNDE-1 |
1.269,44 |