CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

LEI Nº 12.443, DE 15 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do FNDE - FCFNDE; cria, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a serem alocados no Ministério da Educação, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; altera o Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá outras providências.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei  

 

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 13.346, de 10/10/2016)

 

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 13.346, de 10/10/2016)

 

Art. 3º O FNDE implantará, com o auxílio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, programa de profissionalização dos servidores designados para as FCFNDE, que deverá conter:

I - definição de requisitos mínimos do perfil profissional esperado dos ocupantes de FCFNDE; e

II - programa de desenvolvimento gerencial.

 

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 13.346, de 10/10/2016)

 

Art. 5º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a serem alocados nos seguintes órgãos e entidades:

I - no Ministério da Educação:

a) 7 (sete) DAS-4; 

b) 10 (dez) DAS-3; 

c) 7 (sete) DAS-2; e 

d) 5 (cinco) DAS-1; 

II - no FNDE:

a) 1 (um) DAS-5; 

b) 6 (seis) DAS-4; e 

III - na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES:

a) 1 (um) DAS-5; 

b) 1 (um) DAS-4; 

c) 2 (dois) DAS-3; e 

d) 2 (dois) DAS-2. 

 

Art. 6º (Revogado pela Lei nº 13.346, de 10/10/2016)

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Fernando Haddad

Miriam Belchior

 

ANEXO I

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

FCFNDE-3

21

FCFNDE-2

34

FCFNDE-1

16

 

 

ANEXO II

(Anexo II da Lei no 11.526, de 2007)

i)  FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE

 

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FCFNDE-3

2.425,24

FCFNDE-2

1.616,82

FCFNDE-1

1.269,44