CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

LEI Nº 12.002, DE 29 DE JULHO DE 2009

 

 

Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de Cargos em Comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, destinados ao DNPM, e altera as Leis nºs 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCDNPM, 8.876, de 2 de maio de 1994, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º (Revogado pela Medida Provisória nº 731, de 10/6/2016)

 

Art. 2º (Revogado pela Medida Provisória nº 731, de 10/6/2016)

 

Art. 3º (Revogado pela Medida Provisória nº 731, de 10/6/2016)

 

Art. 4º (Revogado pela Medida Provisória nº 731, de 10/6/2016)

 

Art. 5º O caput do art. 3º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-Lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.

..............................................................................................." (NR)

 

Art. 6º O Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.

 

Art. 7º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG destinados ao DNPM:

I - 4 (quatro) DAS-5;

II - 56 (cinquenta e seis) FG-2; e

III - 32 (trinta e duas) FG-3.

 

Art. 8º O art. 7º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Autarquia será administrada por 1 (um) Diretor- Geral e por 5 (cinco) Diretores, com atribuições previstas na sua estrutura regimental, aprovada por decreto." (NR)

 

Art. 9º O art. 27 da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 27. ...................................................................................

Parágrafo único. Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo as cessões ou requisições para o atendimento de situações previstas em leis específicas, ou para o atendimento do disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, ou para o exercício de cargos de Natureza Especial ou do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores 4, 5 e 6 ou superiores, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo da União, bem como para o exercício de cargos equivalentes nos órgãos e entidades do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (NR)

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Edison Lobão

Paulo Bernardo Silva

 

ANEXO I

QUADRO DE QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM - FCDNPM

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

FCDNPM-1

102

FCDNPM-2

87

FCDNPM-3

18

FCDNPM-4

7

 

ANEXO II

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM

 

g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM - FCDNPM

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FCDNPM-1

1.186,39

FCDNPM-2

1.511,05

FCDNPM-3

2.266,58

FCDNPM-4

3.837,62