Legislação Informatizada - LEI Nº 11.986, DE 27 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 11.986, DE 27 DE JULHO DE 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas; e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA  REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região para 12 (doze) juízes.

     Art. 2º Para atender à composição a que se refere o art. 1º ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.

     Parágrafo único. Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada.

     Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos efetivos e em comissão a serem providos na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

     Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2009, Página 1 (Publicação Original)