CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


LEI Nº 10.344, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001



Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.727.188.012,00 para os fins que especifica.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 4.727.188.012,00 (quatro bilhões, setecentos e vinte e sete milhões, cento e oitenta e oito mil e doze reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares


ANEXO