Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.428, DE 29 DE MAIO DE 1992
EMENTA: Cria a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União e seus cargos, fixa os valores de vencimentos, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1992, Página 6793 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1992, Página 6811 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2276 (Apreciação de Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Anexos publicados no D.O.U. de 01/06/1992, pág. 6793 a 6795
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 191 de 1,992.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 191 de 1,992.
- Art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º - (Mantém veto)
- Art. 3º, e §§ 1º, 2º e 3º - (Mantém veto)
- Art. 4º - (Mantém veto)
- Art. 6º, e parágrafo único - (Mantém veto)
- Art. 9º, parágrafo único - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - Apoio técnico administrativo - Carreira - Criação
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Ministério Público Militar - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - Transposição - Cargo público - Apoio técnico administrativo - Técnico - Assistente - Auxiliar - Carreira - Vencimentos
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Ministério Público Militar - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - Transposição - Cargo público - Apoio técnico administrativo - Técnico - Assistente - Auxiliar - Carreira - Vencimentos