
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 7.860, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares no valor de NCz$ 1.000.000.000,00
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor total de NCz$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados novos) para completar os recursos oriundos das contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN, para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - Proterra e da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas, respeitado o limite fixado para essa fonte e mantidos inalterados os valores alocados aos projetos por elas suportados, dentro da programação constante do Orçamento Fiscal da União, aprovado pelo Congresso Nacional. (Vide art. 6º da Lei nº 7.981, de 27/12/1989 que reduziu a abertura de créditos suplementares)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu