
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no art. 63, parágrafo único, da Constituição do Brasil, e nos arts. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967, estima, para o período, despesas de capital no valor global de NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970 são previstos em NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos), assim distribuídos:
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NCr$ DE 1968 |
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1968 |
1969 |
1970 |
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1 - RECURSOS |
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1.1 - Recursos Orçamentários |
4.428.841.298 |
4.806.656.727 |
5.355.266.345 |
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1.2 - Recursos próprios |
116.586.824 |
162.432.000 |
190.404.500 |
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1.3 - Recursos externos |
232.419.271 |
271.682.730 |
159.050.200 |
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1.4 - Outros recursos |
675.283.164 |
588.215.296 |
579.509.419 |
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5.453.130.557 |
5.828.986.753 |
6.285.130.464 |
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Art. 3º A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte:
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NCr$ DE 1968 |
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1968 |
1969 |
1970 |
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Administração |
145.055.925 |
117.443.886 |
117.880.612 |
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Agropecuária |
209.786.358 |
228.072.041 |
263.245.344 |
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Assistência e Previdência |
5.812.544 |
5.256.150 |
4.821.865 |
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Colonização e Reforma Agrária |
91.863.000 |
90.384.000 |
101.777.000 |
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Comércio |
4.426.500 |
5.474.833 |
5.151.600 |
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Comunicações |
68.046.370 |
72.509.275 |
88.868.171 |
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Defesa e Segurança |
302.052.312 |
311.800.554 |
331.511.107 |
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Educação |
351.319.253 |
375.067.158 |
414.629.047 |
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Energia |
557.958.074 |
688.582.753 |
759.119.299 |
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Habitação e Planejamento Urbano |
137.489.200 |
131.211.000 |
151.221.000 |
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Indústria |
191.472.140 |
196.024.900 |
239.519.350 |
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Política Exterior |
9.955.485 |
8.565.630 |
8.808.900 |
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Recursos Naturais |
36.531.000 |
37.425.822 |
44.156.098 |
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Saúde e Saneamento |
291.280.866 |
306.518.115 |
346.415.454 |
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Transportes |
2.267.081.530 |
2.448.050.636 |
2.538.535.617 |
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Programação a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios |
783.000.000 |
806.600.000 |
869.170.000 |
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TOTAL |
5.453.130.557 |
5.828.986.753 |
6.285.130.464 |
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Art. 4º Os recursos orçamentários referentes ao exercício de 1968 correspondem aos constantes da Lei Orçamentária (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967) com as alterações decorrentes de leis subsequentes.
Parágrafo único. A efetiva utilização dos recursos referidos neste artigo fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 e de dispositivos de leis subseqüentes.
Art. 5º Os valores referentes aos Exercícios de 1969 e 1970, estimados a preços de 1968, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 6º Ficam mantidas todas as discriminações das dotações globais constantes da Lei Orçamentária de 1968 (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967).
Art. 7º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovados por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Celso Barroso Leite
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Faustino Pôrto Sobrinho
ANEXOS
(Publicados no Suplemento do DOU de 6/6/1968 )
(Anexos alterados pelo Decreto-Lei nº 562, de 30/4/1969)