CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



LEI Nº 4.126, DE 27 DE AGOSTO DE 1962


Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, relativas à classe de Ascensorista.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nas partes referentes ao Código GL-304 passam a ter a redação seguinte: (Vide art. 27 da Lei nº 4.345, de 26/6/1964)


ANEXO I


GL-304.12.C-Ascensorista C-Execução.

GL-304.10.B-Ascensorista B-Execução.

GL- 304.8.A-Ascensorista A-Execução.


ANEXO IV


Código GL- 304-A, B e C.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, em 27 de agosto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


JOÃO GOULART

F. Brochado da Rocha