Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial de Cr$ 82.000.000,00, para atender a despesas eleitorais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o alistamento eleitoral, fotografias de eleitores e eleições relativas aos exercícios de 1959 e 1960. (Artigo com redação dada pela Lei nº 3.810, de 10/9/1960)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida