CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


LEI Nº 3.619, DE 26 DE AGOSTO DE 1959



Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial de Cr$ 82.000.000,00, para atender a despesas eleitorais.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o alistamento eleitoral, fotografias de eleitores e eleições relativas aos exercícios de 1959 e 1960. (Artigo com redação dada pela Lei nº 3.810, de 10/9/1960)


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Falcão

S. Paes de Almeida