CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


LEI Nº 3.597, DE 29 DE JULHO DE 1959



Concede a pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Sílvio Sanson.



O PRESIDENTE DA REPUBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Sílvio Sanson. (Vide Lei nº 8.875, de 29/4/1994)


Art. 2º A pensão de que trata o artigo 1º desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida