Legislação Informatizada - LEI Nº 2.104, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 2.104, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno pertencente à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, por conta igual de propriedade da firma Xavier Irmãos S.A. - Estivas e Comércio Geral.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno, de forma triangular, com 7,20m2 e de uma faixa de 22,40m2 com 0,634 metros em sua maior largura pertencente ao recinto da estação de Pelotas, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, por outra igual de 29,60m2, situada no vértice do triângulo formado, de um lado, pela Rua João Simões Neto, e de outro com os terrenos da referida Viação Férrea, de propriedade da firma Xavier Irmãos S. A. - Estivas e Comércio em Geral.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
José Américo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1953, Página 20209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 82 Vol. 7 (Publicação Original)