CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 2.069, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953

(Vide Lei nº 2.799, de 15/6/1956)

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00, para atender às despesas da confecção de dois painéis que o Governo Brasileiro oferecerá à sede da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) para atender às despesas da confecção dos dois painéis que o Governo Brasileiro oferecerá à sede da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo deverá ser automaticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

 

GETÚLIO VARGAS

Vicente Ráo

Oswaldo Aranha