CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 1.556, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1952

 

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado as despesas do Congresso de Anestesiologia.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 1º Congresso Brasileiro e 2º Latino-Americano de Anestesiologia, na Capital do Estado de São Paulo. (Artigo com redação dada pela Lei nº 2.393, de 8/1/1955)

 

Art. 2º O crédito de que trata o Art. 1º se destina às despesas de instalação, de viagens e hospedagem de delegados estrangeiros e as referentes às divulgações dos trabalhos do referido Congresso.

 

Art. 3º O Ministério da Educação e Saúde custeará por suas dotações próprias, os anais do Congresso.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Senado Federal, em 12 de fevereiro de 1952.

 

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal.