Legislação Informatizada - LEI Nº 1.405, DE 9 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.405, DE 9 DE AGOSTO DE 1951

Altera, sem aumento de despesa, o Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É criada e incluída no Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura a carreira de Estacionário-auxiliar, com dois cargos na classe "C", treze na classe "B" e trinta e três na classe "A".

     Art. 2º Os ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior são os constantes na relação nominal anexa.

     Art. 3º Aos funcionários atingidos por esta Lei é assegurado o pagamento da diferença entre o salário que efetivamente recebiam e o vencimento correspondente às classes que passam a integrar.

      Parágrafo único. O pagamento dessa diferença cessará, assim que o funcionário por ela beneficiado venha, a qualquer título, perceber remuneração igual ou superior à que êste artigo lhe assegura.

     Art. 4º São feitas, no Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1947 (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), as seguintes alterações:

Cr$
Verba 1 - Pessoal  
Consignação II - Pessoal Extranumerário  
Subconsignação 05 - Pessoal Extranumerário  
04 - Departamento de Administração  
06 - Divisão do Pessoal  
   Passa de .......................................................................... 61.389.600,00
   Para .................................................................... 61.215.600,00
Consignação I - Pessoal Permanente  
Subconsignação 01 - Pessoal Permanente  
04 - Departamento de Administração  
06 - Divisão de Pessoal  
   Passa de ............................................................. 104.011.500,00
   Para .................................................................... 104.181.500,00
Consignação V - Outras despesas com pessoal  
Subconsignação 26 - Diferença de Vencimentos  
04 - Departamento de Administração  
06 - Divisão do Pessoal  
Passa de ............................................................... 100.000,00
Para ...................................................................... 104.000,00

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Horácio Láfer

Relação nominal a que se refere o Art. 2º desta Lei, com especificação da diferença de vencimentos a que têm direito, nos têrmos do seu Art. 3º:

Carreira: Estacionário-auxiliar

Número de cargos Classe Nome do ocupante Dif. de venc.
      Mensal Anual
      Cr$ Cr$
2 C Martinho Correia ....................................... 50,00 600,00
    Pedro Sacramento .................................... - -
18 B Afonso Guimarães .................................... 50,00 600,00
    Cristiano Alves Pinto ................................. - -
    Elpídio Pereira do Amaral.......................... - -
    Fenelon Ramos .......................................... - -
    Júlia Dias ................................................... - -
    Julieta Achtschin ......................................... - -
    José Vicente da Silva .................................. 50,00 600,00
    Margarida Maria Vilela ............................... - -
    Nair Neto Godinho ..................................... - -
    Osvaldo Barbosa ........................................ - -
    Olímpio Macedo Neves .............................. - -
    Raul Bagno ................................................. - -
    Quintino Neiva ............................................ - -
33 A Alcides Lana .............................................. - -
    Alba Falabela de Castro .............................. 50,00 600,00
    Alexandre Dias Maciel .................................. - -
    Antônio Lucas ............................................. - -
    Carlos Yankous ........................................... 50,00 600,00
    Cleyde Viana Mauro ..................................... - -
    Carmelita do Carmo Fonseca ....................... 50,00 600,00
    Cecília Lopes Carmona ............................... 50,00 600,00
    Ernesto José da Silva .................................. - -
    Derjavine de Oliveira Ruas ........................... 50,00 600,00
    Eva Guimarães ........................................... 50,00 600,00
    Emílio José Del Vecchio ............................ - -
    Etelvina Antônia de Abreu .......................... 50,00 600,00
    João Procópio Leandro .............................. - -
    Francisco de Sousa e Silva ......................... 50,00 600,00
    Joaquim Lopes de Faria .............................. - -
    Joana Versiana ........................................... 50,00 600,00
    Josefina Magalhães Chaves .......................... - -
    José Cecílio do Carmo ................................ 50,00 600,00
    Lauro Baltar ................................................ - -
    Maria Cristina Tanúis .................................. 50,00 600,00
    Maria Alves de Oliveira ............................... - -
    Maria de Lourdes Generoso ........................ 50,00 600,00
    Maria Angélica de Figueiredo ...................... - -
    Mariana Pereira ........................................... 50,00 600,00
    Maria Silveira ............................................. - -
    Maria Rita de R. Ribeiro ............................. 50,00 600,00
    Rosália Rena de Miranda ............................ - -
    Rosa Freire do Vale .................................. - -
    Rosa Pereira de Athayde ........................... - -
    Sebastião Gonçalves do Vale .................... 50,00 600,00
    Tarcísio Generoso da Silva ...................... 50,00 600,00
    Vicente de Leocádio ................................. 50,00 600,00

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1951, Página 12025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)