CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 781, DE 17 DE AGOSTO DE 1949
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro. (Artigo com redação dada pela Lei nº 5.110, de 22/9/1966)
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa