CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 781, DE 17 DE AGOSTO DE 1949

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro. (Artigo com redação dada pela Lei nº 5.110, de 22/9/1966)

 

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

 

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa