CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 1.024, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949

 

 

Autoriza o Governo Federal a editar obras do escritor Múcio Leão.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Governo Federal, pelo Ministério da Educação e Saúde, representado este pelo Serviço de Documentação, é autorizado a editar as seguintes obras organizadas pelo Escritor Múcio Leão: - o Dicionário BioBibliográfico Brasileiro, a Lírica Brasileira, as obras de João Ribeiro, de Alberto de Oliveira, de Raimundo Correia e de Adelino Fontoura. ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 1.773, de 19/12/1952)

Parágrafo único. Essas obras poderão ser editadas diretamente na forma da letra "b" do artigo 2º do Decreto-lei nº 93, de 21 de dezembro de 1937, ou por meio do contrato com alguma editora nacional, mediante a obrigação de adquirir aquele Ministério exemplares, que mandará distribuir pelas bibliotecas públicas, no território nacional.

 

Art. 2º Os direitos de autor somente poderão ser pagos, depois de prévia fixação do valor, com exemplares das obras pelo custo.

 

Art. 3º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, que vigorará até 31 de dezembro de 1954, observada a seguinte distribuição:

a) Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinados à coordenação, complementação e revisão das obras mencionadas;

b) Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a aquisição, pelo Serviço de Documentação do Ministério da Educação e Saúde, das aludidas obras, editadas sob sua supervisão.  (Alínea com redação dada pela Lei nº 1.773, de 19/12/1952)

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

 

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira