Legislação Informatizada - LEI Nº 574, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 574, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937
Autoriza a abertura de crédito para comemoração do centenário do Colégio Pedro II
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil :
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a despender até a quantia de trezentos contos de réis (300:000$000),
afim de atender ao custeio das festividades comemorativas do primeiro centenário
do Colégio Pedro II, inclusive o preparo dos edifícios em que funcionam as duas
secções do mesmo colégio, a impressão de trabalhos atinentes à história do
instituto e à atividade dos respectivos professores e estudantes, bem assim a
cunhágem de medalhas comemorativas.
Art.
2º Fica restabelecido o grau de bacharel em ciências e letras para os
alunos que houverem terminado o sétimo ano do curso do Colégio Pedro II, não
importando todavia o título conferido de acôrdo com a presente lei na concessão
de quaisquer direitos e vantágens consignados em leis anteriores.
Art. 3º O dia 2 de dezembro de 1937
será considerado feriado escolar em todo o território da República.
Art. 4º O Poder Executivo
providenciará no sentido de ser feita uma emissão de selos comemorativos do
centenário da fundação do Colégio Pedro II.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º de Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.
Marques
dos Reis.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1937, Página 22901 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 243 Vol. 11 (Publicação Original)