Legislação Informatizada - LEI Nº 574, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 574, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937

Autoriza a abertura de crédito para comemoração do centenário do Colégio Pedro II

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil :

Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a quantia de trezentos contos de réis (300:000$000), afim de atender ao custeio das festividades comemorativas do primeiro centenário do Colégio Pedro II, inclusive o preparo dos edifícios em que funcionam as duas secções do mesmo colégio, a impressão de trabalhos atinentes à história do instituto e à atividade dos respectivos professores e estudantes, bem assim a cunhágem de medalhas comemorativas.

     Art. 2º Fica restabelecido o grau de bacharel em ciências e letras para os alunos que houverem terminado o sétimo ano do curso do Colégio Pedro II, não importando todavia o título conferido de acôrdo com a presente lei na concessão de quaisquer direitos e vantágens consignados em leis anteriores.

     Art. 3º O dia 2 de dezembro de 1937 será considerado feriado escolar em todo o território da República.

     Art. 4º O Poder Executivo providenciará no sentido de ser feita uma emissão de selos comemorativos do centenário da fundação do Colégio Pedro II.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º de Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1937, Página 22901 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 243 Vol. 11 (Publicação Original)