CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2010

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.346, de 11/5/2020, publicado no DOU de 12/5/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

Convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição


DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no período de 9 a 12 de dezembro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal. (Artigo com redação dada pelo Decreto de 18/4/2011)


Art. 2º A realização do evento será coordenada pela Secretaria- Geral da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude, e precedida de etapas estaduais, municipais ou regionais, e distrital, que ocorrerão a partir do mês de janeiro de 2011.


Art. 3º A 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude tratará dos seguintes temas:

I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

II - Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; e

III - Articulação e integração das políticas públicas de juventude.


Art. 4º A 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria- Geral da Presidência da República e, em suas ausências, pelo Secretário Nacional de Juventude.


Art. 5º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e aprovará o regimento interno da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, inclusive das etapas estaduais, municipais ou regionais, e distrital, e o processo de escolha dos delegados.


Art. 6º As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.


Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 12 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Soares Dulci