Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

Institui o Dia da Amizade Argentino-Brasileira.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e

     Considerando que, durante a visita de Estado ao Brasil do Presidente da República Argentina, Néstor Kirchner, em 16 de março de 2003, os Presidentes da República Federativa do Brasil e da República Argentina firmaram a Ata de Copacabana;

     Considerando que, no parágrafo 8º do referido documento, os Presidentes de ambos os países concordaram em instituir o Dia da Amizade Argentino-Brasileira em 30 de novembro de cada ano, em comemoração ao encontro que mantiveram nessa data, em 1985, os Presidentes José Sarney e Raúl Alfonsín, dando origem ao processo de integração regional;

     DECRETA:

     Art. 1º  Será celebrado em 30 de novembro de cada ano o Dia da Amizade Argentino-Brasileira.

     Parágrafo único. O Ministério da Educação adotará as medidas adequadas para a celebração do Dia da Amizade Argentino- Brasileira em todas as instituições de ensino do território brasileiro, que dedicarão as comemorações a atividades orientadas a difundir a cultura e a história argentinas.

     Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Tarso Genro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2004, Página 8 (Publicação Original)