CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.473, de 24/8/2020, publicado no DOU de 25/8/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Cria o Programa de Apoio e Desenvolvimento da Fruticultura Irrigada no Nordeste e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997,


DECRETA:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, o Programa de Apoio e Desenvolvimento da Fruticultura Irrigada no Nordeste.

Parágrafo único. O processo operacional do Programa enfatizará a participação da iniciativa privada, reservando-se ao Estado apenas de indutor e promotor do desenvolvimento.


Arts. 2º a 4º (Declarados revogados pelo Decreto nº 10.087, de 5/11/2019, publicado no DOU de 6/11/2019, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 5º O Ministério da Agricultura e do Abastecimento proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento do Programa.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 26 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto

Pedro Pullen Parente

Arlindo Porto

Francisco Dornelles

Antonio Kandir

Lindolpho de Carvalho Dias

Gustavo Krause