CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1997
Cria o Programa de Apoio e Desenvolvimento da Fruticultura Irrigada no Nordeste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, o Programa de Apoio e Desenvolvimento da Fruticultura Irrigada no Nordeste.
Parágrafo único. O processo operacional do Programa enfatizará a participação da iniciativa privada, reservando-se ao Estado apenas de indutor e promotor do desenvolvimento.
Arts. 2º a 4º (Declarados revogados pelo Decreto nº 10.087, de 5/11/2019, publicado no DOU de 6/11/2019, em vigor 30 dias após a publicação)
Art. 5º O Ministério da Agricultura e do Abastecimento proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento do Programa.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Pedro Pullen Parente
Arlindo Porto
Francisco Dornelles
Antonio Kandir
Lindolpho de Carvalho Dias
Gustavo Krause