Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$324.479.000,00, para reforço de dotação no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.506, de 1° de dezembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$324.479.000,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1992, Página 17832 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3725 Vol. 12 (Publicação Original)