CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 12.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 3.13; e
e) duas FCE 1.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 1.04;
b) uma FCE 1.15;
c) cinco FCE 1.13;
d) oito FCE 1.10;
e) uma FCE 2.15;
f) uma FCE 3.15; e
g) uma FCE 3.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal;
VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições;
IX - implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
X - coordenar e monitorar a implementação da política nacional de educação em direitos humanos;
XI - coordenar e articular, em âmbito nacional, a implementação dos planos, dos programas, dos projetos e das parcerias relacionados à educação em direitos humanos;
XII - incentivar e apoiar a implantação de comitês estaduais, municipais e distritais de educação em direitos humanos;
XIII - propor e apoiar a implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
XIV - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;
XV - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;
XVI - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas, Direitos Humanos e Meio Ambiente; e
XVII - articular e apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:
a) a alínea "k" do inciso I do caput do art. 2º; e
b) o art. 13;
II - o art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte que altera os incisos VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023; e
III - do Decreto nº 12.334, de 20 de dezembro de 2024:
a) o art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:
1. o inciso I do caput do art. 2º; e
2. o art. 13;
b) o art. 4º; e
c) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.
Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MDHC PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,41 |
2 |
10,82 |
CCE 1.13 |
4,12 |
4 |
16,48 |
CCE 1.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
CCE 3.13 |
4,12 |
1 |
4,12 |
SUBTOTAL 1 |
8 |
33,54 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
SUBTOTAL 2 |
2 |
1,66 |
|
TOTAL |
10 |
35,20 |
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
|
DA SEGES/MGI PARA O MDHC |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.04 |
0,44 |
|
1 |
0,44 |
SUBTOTAL 1 |
|
1 |
0,44 |
|
FCE 1.15 |
3,25 |
|
1 |
3,25 |
FCE 1.13 |
2,47 |
|
5 |
12,35 |
FCE 1.10 |
1,27 |
|
8 |
10,16 |
FCE 2.15 |
3,25 |
|
1 |
3,25 |
FCE 3.15 |
3,25 |
|
1 |
3,25 |
FCE 3.13 |
2,47 |
|
1 |
2,47 |
SUBTOTAL 2 |
|
17 |
34,73 |
|
TOTAL |
|
18 |
35,17 |
|
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE - 15 |
5,41 |
2 |
10,82 |
- |
- |
-2 |
-10,82 |
CCE - 13 |
4,12 |
5 |
20,60 |
- |
- |
-5 |
-20,60 |
CCE - 10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
- |
- |
-1 |
-2,12 |
CCE - 4 |
0,44 |
- |
- |
1 |
0,44 |
1 |
0,44 |
FCE - 15 |
3,25 |
- |
- |
3 |
9,75 |
3 |
9,75 |
FCE - 13 |
2,47 |
- |
- |
6 |
14,82 |
6 |
14,82 |
FCE - 10 |
1,27 |
- |
- |
8 |
10,16 |
8 |
10,16 |
FCE - 7 |
0,83 |
2 |
1,66 |
- |
- |
-2 |
-1,66 |
TOTAL |
10 |
35,20 |
18 |
35,17 |
8 |
-0,03 |
|
ANEXO III