CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025



Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 3.13; e

e) duas FCE 1.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 1.04;

b) uma FCE 1.15;

c) cinco FCE 1.13;

d) oito FCE 1.10;

e) uma FCE 2.15;

f) uma FCE 3.15; e

g) uma FCE 3.13.


Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.


Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 24. ..............................................................................................................

.............................................................................................................................

VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal;

VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições;

IX - implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

X - coordenar e monitorar a implementação da política nacional de educação em direitos humanos;

XI - coordenar e articular, em âmbito nacional, a implementação dos planos, dos programas, dos projetos e das parcerias relacionados à educação em direitos humanos;

XII - incentivar e apoiar a implantação de comitês estaduais, municipais e distritais de educação em direitos humanos;

XIII - propor e apoiar a implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

XIV - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;

XV - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;

XVI - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas, Direitos Humanos e Meio Ambiente; e

XVII - articular e apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente." (NR)


Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 13.107, de 26/8/2026, publicado no DOU de 27/8/2026, em vigor 14 dias após a publicação)


Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea "k" do inciso I do caput do art. 2º; e

b) o art. 13;

II - o art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte que altera os incisos VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023; e

III - do Decreto nº 12.334, de 20 de dezembro de 2024:

a) o art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:

1. o inciso I do caput do art. 2º; e

2. o art. 13;

b) o art. 4º; e

c) o Anexo III.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.


Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Esther Dweck



ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDHC PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,41

2

10,82

CCE 1.13

4,12

4

16,48

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 3.13

4,12

1

4,12

SUBTOTAL 1

8

33,54

FCE 1.07

0,83

2

1,66

SUBTOTAL 2

2

1,66

TOTAL

10

35,20



b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO


DA SEGES/MGI PARA O MDHC


QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.04

0,44


1

0,44

SUBTOTAL 1


1

0,44

FCE 1.15

3,25


1

3,25

FCE 1.13

2,47


5

12,35

FCE 1.10

1,27


8

10,16

FCE 2.15

3,25


1

3,25

FCE 3.15

3,25


1

3,25

FCE 3.13

2,47


1

2,47

SUBTOTAL 2


17

34,73

TOTAL


18

35,17



ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR

TOTAL

CCE - 15

5,41

2

10,82

-

-

-2

-10,82

CCE - 13

4,12

5

20,60

-

-

-5

-20,60

CCE - 10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

CCE - 4

0,44

-

-

1

0,44

1

0,44

FCE - 15

3,25

-

-

3

9,75

3

9,75

FCE - 13

2,47

-

-

6

14,82

6

14,82

FCE - 10

1,27

-

-

8

10,16

8

10,16

FCE - 7

0,83

2

1,66

-

-

-2

-1,66

TOTAL

10

35,20

18

35,17

8

-0,03



ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)

(Revogado pelo Decreto nº 13.107, de 26/8/2026, publicado no DOU de 27/8/2026, em vigor 14 dias após a publicação)