CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.659, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025



Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - uma FCE 1.17 do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II - um CCE 1.17 da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo.


Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 12.982, de 21/5/2026, publicado no DOU de 22/5/2026, em vigor 14 dias após a data de sua publicação)


Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo III.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.


Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Celso Sabino de Oliveira


ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MTUR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.17

4,25

1

4,25

TOTAL

1

4,25

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO TURISMO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MTUR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

TOTAL

1

7,08

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,08

-

-

1

7,08

1

7,08

FCE-17

4,25

1

4,25

-

-

-1

-4,25

FCE-7

0,83

2

1,66

-

-

-2

-1,66

FCE-5

0,60

2

1,20

-

-

-2

-1,20

TOTAL

5

7,11

1

7,08

-4

-0,03


ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023)

(Revogado pelo Decreto nº 12.982, de 21/5/2026, publicado no DOU de 22/5/2026, em vigor 14 dias após a data de sua publicação)