CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 12.659, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - uma FCE 1.17 do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II - um CCE 1.17 da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024:
a) o art. 4º; e
b) o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Celso Sabino de Oliveira
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MTUR PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCE 1.17 |
4,25 |
1 |
4,25 |
TOTAL |
1 |
4,25 |
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO TURISMO:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MTUR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.17 |
7,08 |
1 |
7,08 |
TOTAL |
1 |
7,08 |
|
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-17 |
7,08 |
- |
- |
1 |
7,08 |
1 |
7,08 |
FCE-17 |
4,25 |
1 |
4,25 |
- |
- |
-1 |
-4,25 |
FCE-7 |
0,83 |
2 |
1,66 |
- |
- |
-2 |
-1,66 |
FCE-5 |
0,60 |
2 |
1,20 |
- |
- |
-2 |
-1,20 |
TOTAL |
5 |
7,11 |
1 |
7,08 |
-4 |
-0,03 |
|
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023)