CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.257, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024



Altera o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022,


DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 3º Nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, a partir do exercício de 2023, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o valor total de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais). ................................................................................................................................

§ 1º A cada ano, a programação orçamentária será de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), constituindo-se como diretriz o saldo total remanescente nas contas específicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1º-A (Revogado, na parte em que altera na parte em que altera o § 1º-A do art. 3º do Decreto nº 11.740, de 18/10/2023, pelo Decreto nº 12.409, de 13/3/2025)

............................................................................................................................." (NR)


"Art. 7º (Revogado, na parte em que altera na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 11.740, de 18/10/2023, pelo Decreto nº 12.409, de 13/3/2025)." (NR)


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 12.409, de 13/3/2025)


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 12.409, de 13/3/2025)


Art. 4º Ficam revogados os incisos I a V do caput do art. 3º do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 22 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa