CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 11.978, DE 8 DE ABRIL DE 2024



Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Planejamento e Orçamento para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 1.10;

c) um CCE 1.06;

d) um CCE 2.14;

e) um CCE 3.15;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 1.17;

h) duas FCE 1.05;

i) uma FCE 2.09; e

j) uma FCE 2.04; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.14;

c) um CCE 1.12;

d) dois CCE 1.09;

e) dois CCE 1.07;

f) um CCE 1.05;

g) dois CCE 2.15;

h) um CCE 2.13;

i) um CCE 2.10;

j) um CCE 2.08;

k) um CCE 2.07;

l) dois CCE 3.13;

m) quatro FCE 1.15;

n) uma FCE 1.14;

o) cinco FCE 1.13;

p) dezenove FCE 1.10;

q) cinco FCE 1.07;

r) três FCE 1.04;

s) três FCE 2.13;

t) cinco FCE 2.07;

u) uma FCE 2.06;

v) uma FCE 3.15;

w) cinco FCE 3.13;

x) uma FCE 3.12;

y) três FCE 3.10;

z) duas FCE 3.07; e

aa) doze FCE 4.07.


Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 4/8/2026, publicado no DOU de 5/8/2026, em vigor 8 dias após a publicação)


Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 2º ..............................................................................................................

............................................................................................................................

II - ......................................................................................................................

............................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

............................................................................................................................

6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária;

7. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; e

8. Subsecretaria de Pessoal e Sentenças;

...........................................................................................................................

d) .......................................................................................................................

1. (Revogado na parte em que altera o item 1 da alínea “d” do inciso II do “caput” do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 13.090, de 4/8/2026, publicado no DOU de 5/8/2026, em vigor 8 dias após a publicação)

2. Subsecretaria de Revisão do Gasto Público; e

3. (Revogado na parte em que altera o item 3 da alínea “d” do inciso II do “caput” do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 13.090, de 4/8/2026, publicado no DOU de 5/8/2026, em vigor 8 dias após a publicação)

e) Secretaria de Articulação Institucional:

1. (Revogado na parte em que altera o item 1 da alínea “e” do inciso II do “caput” do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 13.090, de 4/8/2026, publicado no DOU de 5/8/2026, em vigor 8 dias após a publicação)

2. (Revogado na parte em que altera o item 2 da alínea “e” do inciso II do “caput” do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 13.090, de 4/8/2026, publicado no DOU de 5/8/2026, em vigor 8 dias após a publicação)

....................................................................................................................." (NR)


"Art. 25. ...........................................................................................................

............................................................................................................................

VII - (Revogado na parte em que altera o inciso VII do “caput” do art. 25 do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 13.090, de 4/8/2026, publicado no DOU de 5/8/2026, em vigor 8 dias após a publicação)

....................................................................................................................." (NR)


"Art. 27-A. À Subsecretaria de Pessoal e Sentenças compete:

I - coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas de pessoal e dos encargos sociais, dos benefícios obrigatórios aos servidores e aos empregados públicos e aos militares e aos seus dependentes e das indenizações, dos benefícios e das pensões indenizatórias de caráter especial e recorrente, incluídas as devidas aos anistiados políticos;

II - coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes;

III - avaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos I e II;

IV - propor o aperfeiçoamento das classificações orçamentárias relacionadas a pessoal e encargos sociais, benefícios obrigatórios a servidores e empregados públicos, militares e seus dependentes, benefícios de legislação especial obrigatórios, de caráter indenizatório e recorrente, indenização de fronteira e de anistiados políticos e despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

V - promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal quanto às despesas sob responsabilidade da Subsecretaria; e

VI - consolidar as estimativas das despesas sob responsabilidade da Subsecretaria para fins da verificação bimestral do cumprimento das metas de resultado primário e nominal e da elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentária, de Lei Orçamentária Anual e de Lei do Plano Plurianual." (NR)


"Art. 34-A. À Subsecretaria de Revisão do Gasto Público compete:

I a IV - (Revogados, na parte em que altera os incisos I a IV do “caput” do art. 34-A do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 13.090, de 4/8/2026, publicado no DOU de 5/8/2026, em vigor 8 dias após a publicação) " (NR)


"Art. 35-B. .......................................................................................................

I - (Revogado na parte em que altera o inciso I do “caput” do art. 35-B do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 13.090, de 4/8/2026, publicado no DOU de 5/8/2026, em vigor 8 dias após a publicação) ...................................................................................................................." (NR)


"Art. 35-B-A. (Revogado na parte em que altera o art. 35-B-A do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 13.090, de 4/8/2026, publicado no DOU de 5/8/2026, em vigor 8 dias após a publicação)" (NR)


Art. 5º Ficam revogados:

I - os incisos V e VI do caput do art. 25 do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023;

II - o art. 4º do Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera o inciso I do caput do art. 35-B do Decreto nº 11.353, de 2023; e

III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.869, de 28 de dezembro de 2023:

a) o art. 3º;

b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023:

1. do inciso II do caput do art. 2º:

1.1. os itens 6 e 7 da alínea "b";

1.2. a alínea "d"; e

1.3. a alínea "e"; e

2. os incisos V a VII do caput do art. 25; e

c) o Anexo II.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.


Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Simone Nassar Tebet


ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 


a) DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MPO PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 1.06

1,17

1

1,17

CCE 2.14

4,31

1

4,31

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.10

2,12

1

2,12

FCE 1.17

3,76

1

3,76

FCE 1.05

0,60

2

1,20

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 2.04

0,44

1

0,44

TOTAL

12

27,12


b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPO

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.12

3,10

1

3,10

CCE 1.09

1,67

2

3,34

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.08

1,60

1

1,60

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 3.13

3,84

2

7,68

FCE 1.15

3,03

4

12,12

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

5

11,50

FCE 1.10

1,27

19

24,13

FCE 1.07

0,83

5

4,15

FCE 1.04

0,44

3

1,32

FCE 2.13

2,30

3

6,90

FCE 2.07

0,83

5

4,15

FCE 2.06

0,70

1

0,70

FCE 3.15

3,03

1

3,03

FCE 3.13

2,30

5

11,50

FCE 3.12

1,86

1

1,86

FCE 3.10

1,27

3

3,81

FCE 3.07

0,83

2

1,66

FCE 4.07

0,83

12

9,96

TOTAL

86

146,89


ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023)

(Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 4/8/2026, publicado no DOU de 5/8/2026, em vigor 8 dias após a publicação)


ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

CCE-12

3,10

-

-

1

3,10

1

3,10

CCE-10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

CCE-9

1,67

-

-

2

3,34

2

3,34

CCE-8

1,60

-

-

1

1,60

1

1,60

CCE-6

1,17

1

1,17

-

-

-1

-1,17

CCE-5

1,00

9

9,00

-

-

-9

-9,00

FCE-17

3,76

1

3,76

-

-

-1

-3,76

FCE-14

2,59

-

-

1

2,59

1

2,59

FCE-12

1,86

-

-

1

1,86

1

1,86

FCE-9

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-6

0,70

-

-

1

0,70

1

0,70

FCE-5

0,60

2

1,20

-

-

-2

-1,20

FCE-4

0,44

-

-

2

0,88

2

0,88

TOTAL

16

20,37

10

20,34

-6

-0,03