CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 11.949, DE 12 DE MARÇO DE 2024



Altera o Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Igualdade Racial para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.05;

c) uma FCE 1.16;

d) seis FCE 1.07; e

e) sete FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Igualdade Racial:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 1.12;

c) onze CCE 1.10;

d) dois CCE 1.07;

e) um CCE 2.14;

f) duas FCE 1.15;

g) três FCE 1.13; e

h) uma FCE 1.10.


Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 12.669, de 13/10/2025, publicado no DOU de 14/10/2025, em vigor 21 dias após a publicação)



Art. 4º Este Decreto entra em vigor quinze dias após a data de sua publicação.


Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Anielle Francisco da Silva



ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MIR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

2

10,08

CCE 1.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

3

11,08

FCE 1.16

3,48

1

3,48

FCE 1.07

0,83

6

4,98

FCE 1.05

0,60

7

4,20

SUBTOTAL 2

14

12,66

TOTAL

17

23,74

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MIR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.16

5,81

1

5,81

CCE 1.12

3,10

1

3,10

CCE 1.10

2,12

11

23,32

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 2.14

4,31

1

4,31

SUBTOTAL 1

16

39,32

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.13

2,30

3

6,90

FCE 1.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

6

14,23

TOTAL

22

53,55

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-16

5,81

-

-

1

5,81

1

5,81

CCE-15

5,04

6

30,24

-

-

-6

-30,24

CCE-14

4,31

-

-

1

4,31

1

4,31

CCE-13

3,84

2

7,68

-

-

-2

-7,68

CCE-12

3,10

-

-

1

3,10

1

3,10

CCE-10

2,12

-

-

11

23,32

11

23,32

CCE-7

1,39

-

-

1

1,39

1

1,39

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-16

3,48

1

3,48

-

-

-1

-3,48

FCE-15

3,03

-

-

2

6,06

2

6,06

FCE-13

2,30

-

-

3

6,90

3

6,90

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

FCE-7

0,83

6

4,98

-

-

-6

-4,98

FCE-5

0,60

8

4,80

-

-

-8

-4,80

TOTAL

24

52,18

21

52,16

-3

-0,02


ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 12.669, de 13/10/2025, publicado no DOU de 14/10/2025, em vigor 21 dias após a publicação)