CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



DECRETO Nº 11.486, DE 6 DE ABRIL DE 2023



Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - dois CCE 2.12;

II - três CCE 2.10; e

III - treze CCE 2.05.


Art. 2º Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 3/7/2024, publicado no DOU de 4/7/2024, em vigor duas semanas após a publicação)


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos


ANEXO I


REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A CC-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.12

3,10

2

6,20

CCE 2.10

2,12

3

6,36

CCE 2.05

1,00

13

13,00

TOTAL

18

25,56

 

ANEXO II


DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 10

2,12

-

-

2

4,24

2

4,24

CCE 5

1,00

4

4,00

-

-

-4

-4,00

CCE 2

0,21

1

0,21

-

-

-1

-0,21

CCE 1

0,12

1

0,12

-

-

-1

-0,12

TOTAL

6

4,33

2

4,24

-4

-0,09


ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 3/7/2024, publicado no DOU de 4/7/2024,wm vigor duas semanas após a publicação)