CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 11.450, DE 21 DE MARÇO DE 2023



Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) oito CCE 1.13;

c) um CCE 1.09;

d) um CCE 1.05;

e) um CCE 2.13;

f) duas FCE 1.07;

g) uma FCE 2.07; e

h) uma FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:

a) dois CCE 1.10;

b) dois CCE 1.07;

c) um CCE 2.07;

d) um CCE 2.05;

e) um CCE 3.13;

f) uma FCE 1.15;

g) oito FCE 1.13;

h) quatro FCE 1.10;

i) duas FCE 2.13;

j) uma FCE 2.10; e

k) três FCE 2.05.


Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 12.110, de 11/7/2024, publicado no DOU de 12/7/2024, em vigor 21 dias após a publicação)


Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 3 de abril de 2023.


Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ana Beatriz Moser

Esther Dweck


ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE


  1. DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MESP PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 1.13

3,84

8

30,72

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

12

42,27

FCE 1.07

0,83

2

1,66

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 3.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

4

4,79

TOTAL

16

47,06


  1. DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MESP

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 2.05

1,00

1

1,00

CCE 3.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

7

13,25

FCE 1.15

3,03

1

3,03

FCE 1.13

2,30

8

18,40

FCE 1.10

1,27

4

5,08

FCE 2.13

2,30

2

4,60

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.05

0,60

3

1,80

SUBTOTAL 2

19

34,18

TOTAL

26

47,43


ANEXO II


DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

CCE-13

3,84

8

30,72

-

-

-8

-30,72

CCE-10

2,12

-

-

2

4,24

2

4,24

CCE-9

1,67

1

1,67

-

-

-1

-1,67

CCE-8

1,60

-

-

-

-

0

0,00

CCE-7

1,39

-

-

3

4,17

3

4,17

CCE-6

1,17

-

-

-

-

0

0,00

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

CCE-2

0,21

-

-

1

0,21

1

0,21

CCE-1

0,12

-

-

3

0,36

3

0,36

SUBTOTAL 1

11

38,43

9

8,98

-2

-29,45

FCE-15

3,03

-

-

1

3,03

1

3,03

FCE-13

2,30

-

-

9

20,70

9

20,70

FCE-10

1,27

-

-

5

6,35

5

6,35

FCE-7

0,83

3

2,49

-

-

-3

-2,49

FCE-5

0,60

-

-

3

1,80

3

1,80

SUBTOTAL 2

3

2,49

18

31,88

15

29,39

TOTAL

14

40,92

27

40,86

13

-0,06


ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 12.110, de 11/7/2024, publicado no DOU de 12/7/2024, em vigor 21 dias após a publicação)