CÂMARA DOS DEPUTADOS

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DECRETO Nº 10.997, DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

 

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 15-C. A alíquota do IOF fica reduzida:

I - a zero, nas operações a que se refere o inciso XII do caput do art. 15-B;

II - (Revogado pelo Decreto nº 11.153, de 28/7/2022, na parte em que altera o inciso II do "caput" do art. 15-C do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007);

III - (Revogado pelo Decreto nº 11.153, de 28/7/2022, na parte em que altera o inciso III do "caput" do art. 15-C do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007);

IV - (Revogado pelo Decreto nº 11.153, de 28/7/2022, na parte em que altera o inciso IV do "caput" do art. 15-C do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007);

V - (Revogado pelo Decreto nº 11.153, de 28/7/2022, na parte em que altera o inciso V do "caput" do art. 15-C do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007);

VI - (Revogado pelo Decreto nº 11.153, de 28/7/2022, na parte em que altera o inciso VI do "caput" do art. 15-C do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007);

VII - (Revogado pelo Decreto nº 11.153, de 28/7/2022, na parte em que altera o inciso VII do "caput" do art. 15-C do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007)

VIII - a zero, a partir de 2 de janeiro de 2029, nas operações de câmbio a que se refere o caput do art. 15-B.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se a data da liquidação da operação de câmbio." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

 

Brasília, 15 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes