CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.815, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

Altera o Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ........................................................................................................

......................................................................................................................

§ 1º Poderão ser celebrados acordos de cooperação técnica, convênios, ajustes ou termos de parceria com os Estados, o Distrito Federal e com entidades e instituições públicas e privadas com vistas à execução do PPDDH.

§ 2º O tratamento de dados pessoais de defensores de direitos humanos acompanhados pelo PPDDH, inclusive nos meios digitais, observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais." (NR)

 

"Art. 4º .................................................................................................................

.............................................................................................................................

V - estabelecer:

a) o valor do auxílio financeiro mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, energia elétrica, alimentação, deslocamento, vestuário, remédios e outros, em situações de acolhimento provisório ou excepcionais, devidamente justificadas; e

b) o período de concessão do auxílio financeiro mensal de que trata a alínea "a";

...........................................................................................................................

VII - apoiar a implementação e monitorar a execução do PPDDH nos Estados e no Distrito Federal;

VIII - elaborar o seu regimento interno;

IX - promover as ações estratégicas de articulação firmadas entre os órgãos e as entidades membros do Conselho Deliberativo;

X - deliberar sobre o custeio de equipamentos de segurança quando verificada a necessidade e comprovada a gravidade da situação de ameaça ou de risco;

XI - deliberar sobre os requerimentos apresentados pelas pessoas incluídas no PPDDH; e

XII - apreciar recurso administrativo interposto, em face de suas decisões, por razões de legalidade ou de mérito, facultada a reconsideração da decisão impugnada." (NR)

 

"Art. 5º (Revogado na parte em que altera o art. 5º do Decreto nº 9.937, de 24/7/2019, pelo Decreto nº 11.867, de 27/12/2023)" (NR)

 

"Art. 6º (Revogado na parte em que altera o "caput" do art. 6º do Decreto nº 9.937, de 24/7/2019, pelo Decreto nº 11.867, de 27/12/2023)

§ 1º O quórum de reunião do Conselho Deliberativo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade.

§ 3º Serão especificados no ato de convocação das reuniões do Conselho Deliberativo:

I - o horário de início e de término das reuniões;

II - a pauta de deliberações; e

III - (Revogado na parte em que altera o inciso III do § 3º do art. 6º do Decreto nº 9.937, de 24/7/2019, pelo Decreto nº 11.867, de 27/12/2023)" (NR)

 

"Art. 8º ................................................................................................................

§ 1º ......................................................................................................................

..............................................................................................................................

III - (Revogado na parte em que altera o inciso III do § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.937, de 24/7/2019, pelo Decreto nº 11.867, de 27/12/2023)

IV - promover os encaminhamentos definidos em reunião e editar os atos necessários ao cumprimento das decisões do Conselho Deliberativo;

V - elaborar relatório anual das atividades do Conselho; e

VI - decidir, ad referendum do Conselho Deliberativo, em situações emergenciais e de impossibilidade de convocação imediata de reunião extraordinária, quando se tratar de:

a) inclusão ou desligamento em acolhimento provisório;

b) inclusão no PPDDH; e

c) adoção de medidas assecuratórias da integridade física e psicológica da pessoa ameaçada.

.................................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.937, de 2019:

I - o parágrafo único do art. 2º; e

II - o parágrafo único do art. 6º.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves (Assinaturas retificadas no DOU de 4/10/2021)