
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.617, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (Revogado na parte em que altera o "caput" do art. 1º do Decreto nº 9.931, de 23/7/2019, pelo Decreto nº 11.727, de 5/10/2023)" (NR)
"Art. 2º ..................................................................................................................
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IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual;
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VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
VIII - implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e
IX - prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual." (NR)
"Art. 3º ..................................................................................................................
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º O Gipi se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º (Revogado na parte em que altera o art. 6º do Decreto nº 9.931, de 23/7/2019, pelo Decreto nº 11.727, de 5/10/2023)" (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 9.931, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes