CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.475, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

 

 

Altera o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º ...................................................................................................................

...............................................................................................................................

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - (Revogado na parte em que altera o inciso V do "caput" do art. 4º do Decreto nº 9.858, de 25/6/2019, pelo Decreto nº 11.618, de 25/7/2023)

VI - (Revogado na parte em que altera o inciso VI do "caput" do art. 4º do Decreto nº 9.858, de 25/6/2019, pelo Decreto nº 11.618, de 25/7/2023)

VII - (Revogado na parte em que altera o inciso VII do "caput" do art. 4º do Decreto nº 9.858, de 25/6/2019, pelo Decreto nº 11.618, de 25/7/2023)

VIII - (Revogado na parte em que altera o inciso VIII do "caput" do art. 4º do Decreto nº 9.858, de 25/6/2019, pelo Decreto nº 11.618, de 25/7/2023)

IX - (Revogado na parte em que altera o inciso IX do "caput" do art. 4º do Decreto nº 9.858, de 25/6/2019, pelo Decreto nº 11.618, de 25/7/2023)

X - (Revogado na parte em que altera o inciso X do "caput" do art. 4º do Decreto nº 9.858, de 25/6/2019, pelo Decreto nº 11.618, de 25/7/2023)

XI - (Revogado na parte em que altera o inciso XI do "caput" do art. 4º do Decreto nº 9.858, de 25/6/2019, pelo Decreto nº 11.618, de 25/7/2023)

XII - (Revogado na parte em que altera o inciso XII do "caput" do art. 4º do Decreto nº 9.858, de 25/6/2019, pelo Decreto nº 11.618, de 25/7/2023)

XIII - (Revogado na parte em que altera o inciso XIII do "caput" do art. 4º do Decreto nº 9.858, de 25/6/2019, pelo Decreto nº 11.618, de 25/7/2023)

XIV - (Revogado na parte em que altera o inciso XIV do "caput" do art. 4º do Decreto nº 9.858, de 25/6/2019, pelo Decreto nº 11.618, de 25/7/2023)

XV - (Revogado na parte em que altera o inciso XV do "caput" do art. 4º do Decreto nº 9.858, de 25/6/2019, pelo Decreto nº 11.618, de 25/7/2023)

XVI - (Revogado na parte em que altera o inciso XVI do "caput" do art. 4º do Decreto nº 9.858, de 25/6/2019, pelo Decreto nº 11.618, de 25/7/2023)

............................................................................................................................

§ 6º Os membros titulares da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e correspondentes." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva