CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.377, DE 27 DE MAIO DE 2020

 

 

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere os art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 8º ..................................................................................................................

................................................................................................................................

XXXI - efetuada por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP ou por seus agentes financeiros, com recursos dessa empresa pública;

XXXII - (Revogado parcialmente na parte em que altera o inciso XXXII do "caput" do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, pelo Decreto nº 11.000, de 17/3/2022)

XXXIII - (Revogado parcialmente na parte em que altera o inciso XXXIII do "caput" do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, pelo Decreto nº 11.000, de 17/3/2022)

............................................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º A redução de alíquota de que trata o inciso XXXIII do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 2007, somente se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso XXIX do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 2007.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 27 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes