CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.232, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10.575, de 14/12/2020)

 

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.632, de 26 de dezembro de 2018.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 6 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

 

 

ANEXO

 

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2020

 

I - OFICIAIS-GENERAIS:

 

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO

15

-

-

-

15

GENERAL DE DIVISÃO

39

4

1

4

48

GENERAL DE BRIGADA

69

6

4

6

85

SOMA

123

10

5

10

148

 

II - OFICIAIS DE CARREIRA:

 

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

1.386

1.433

2.033

2.708

1.458

722

9.740

Serviço de Intendência

149

231

261

401

238

97

1.377

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

110

63

208

460

430

-

1.271

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

19

32

84

135

58

-

328

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

15

30

67

68

31

-

211

Quadro de Engenheiros Militares

78

152

210

270

257

-

967

Quadro Complementar de Oficiais

55

246

384

512

308

-

1.505

Quadro de Capelães Militares

1

8

12

20

17

9

67

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

1.338

2.861

1.340

5.539

SOMA

1.813

2.195

3.259

5.912

5.658

2.168

21.005

 

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

(Tabela com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 10.361, de 21/5/2020)

 

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR

0

PRIMEIRO-TENENTE

3.000

SEGUNDO-TENENTE

8.888

SOMA

11.888

 

 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

(Tabela com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 10.361, de 21/5/2020)

 

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

7.018

-

-

7.018

PRIMEIRO-SARGENTO

7.021

-

-

7.021

SEGUNDO-SARGENTO

8.420

3.304

-

11.724

TERCEIRO-SARGENTO

8.879

70

15.248

24.197

SOMA

31.338

3.374

15.248

49.960

 

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

 

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO

-

CABO

28.000

SOLDADO

111.754

SOMA

139.754

 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

(Tabela com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 10.361, de 21/5/2020)

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

148

OFICIAIS

DE CARREIRA

21.005

TEMPORÁRIOS

11.888

SOMA PARCIAL

32.893

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

31.338

DO QUADRO ESPECIAL

3.374

TEMPORÁRIOS

15.248

SOMA PARCIAL

49.960

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

-

CABOS

28.000

SOLDADOS

111.754

SOMA PARCIAL

139.754

TOTAL GERAL

222.755