CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.232, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 10.575, de 14/12/2020)
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.632, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2020
I - OFICIAIS-GENERAIS:
POSTO |
COMBATENTE |
INTENDENTE |
MÉDICO |
ENGENHEIRO MILITAR |
SOMA |
GENERAL DE EXÉRCITO |
15 |
- |
- |
- |
15 |
GENERAL DE DIVISÃO |
39 |
4 |
1 |
4 |
48 |
GENERAL DE BRIGADA |
69 |
6 |
4 |
6 |
85 |
SOMA |
123 |
10 |
5 |
10 |
148 |
II - OFICIAIS DE CARREIRA:
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS |
POSTOS |
SOMA |
|||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
SEGUNDO-TENENTE |
||
Armas e Quadro de Material Bélico |
1.386 |
1.433 |
2.033 |
2.708 |
1.458 |
722 |
9.740 |
Serviço de Intendência |
149 |
231 |
261 |
401 |
238 |
97 |
1.377 |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
110 |
63 |
208 |
460 |
430 |
- |
1.271 |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
19 |
32 |
84 |
135 |
58 |
- |
328 |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
15 |
30 |
67 |
68 |
31 |
- |
211 |
Quadro de Engenheiros Militares |
78 |
152 |
210 |
270 |
257 |
- |
967 |
Quadro Complementar de Oficiais |
55 |
246 |
384 |
512 |
308 |
- |
1.505 |
Quadro de Capelães Militares |
1 |
8 |
12 |
20 |
17 |
9 |
67 |
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
1.338 |
2.861 |
1.340 |
5.539 |
SOMA |
1.813 |
2.195 |
3.259 |
5.912 |
5.658 |
2.168 |
21.005 |
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:
(Tabela com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 10.361, de 21/5/2020)
POSTO |
QUANTIDADE |
MAJOR |
0 |
PRIMEIRO-TENENTE |
3.000 |
SEGUNDO-TENENTE |
8.888 |
SOMA |
11.888 |
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
(Tabela com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 10.361, de 21/5/2020)
GRADUAÇÃO |
DE CARREIRA |
QUADRO ESPECIAL |
TEMPORÁRIOS |
SOMA |
SUBTENENTE |
7.018 |
- |
- |
7.018 |
PRIMEIRO-SARGENTO |
7.021 |
- |
- |
7.021 |
SEGUNDO-SARGENTO |
8.420 |
3.304 |
- |
11.724 |
TERCEIRO-SARGENTO |
8.879 |
70 |
15.248 |
24.197 |
SOMA |
31.338 |
3.374 |
15.248 |
49.960 |
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:
GRADUAÇÃO |
QUANTIDADE |
TAIFEIRO |
- |
CABO |
28.000 |
SOLDADO |
111.754 |
SOMA |
139.754 |
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
(Tabela com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 10.361, de 21/5/2020)
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
||
OFICIAIS-GENERAIS |
148 |
||
OFICIAIS |
DE CARREIRA |
21.005 |
|
TEMPORÁRIOS |
11.888 |
||
SOMA PARCIAL |
32.893 |
||
PRAÇAS |
SUBTENENTES E SARGENTOS |
DE CARREIRA |
31.338 |
DO QUADRO ESPECIAL |
3.374 |
||
TEMPORÁRIOS |
15.248 |
||
SOMA PARCIAL |
49.960 |
||
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS |
TAIFEIROS |
- |
|
CABOS |
28.000 |
||
SOLDADOS |
111.754 |
||
SOMA PARCIAL |
139.754 |
||
TOTAL GERAL |
222.755 |