CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 9.913, DE 11 DE JULHO DE 2019

 

 

Altera o Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, que regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, e na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º O COARIDE é composto por:

I - (Revogado na parte em que altera o inciso I do "caput" do art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4/5/2011, pelo Decreto nº 11.911, de 6/2/2024);

II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - (Revogado na parte em que altera o inciso IV do "caput" do art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4/5/2011, pelo Decreto nº 11.911, de 6/2/2024);

V - Secretário-Executivo do Ministério da Educação;

VI - (Revogado na parte em que altera o inciso VI do "caput" do art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4/5/2011, pelo Decreto nº 11.911, de 6/2/2024);

VII - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;

VIII - (Revogado na parte em que altera o inciso VIII do "caput" do art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4/5/2011, pelo Decreto nº 11.911, de 6/2/2024);

IX - (Revogado na parte em que altera o inciso IX do "caput" do art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4/5/2011, pelo Decreto nº 11.911, de 6/2/2024);

X - (Revogado na parte em que altera o inciso X do "caput" do art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4/5/2011, pelo Decreto nº 11.911, de 6/2/2024);

XI - (Revogado na parte em que altera o inciso XI do "caput" do art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4/5/2011, pelo Decreto nº 11.911, de 6/2/2024)

XII - (Revogado na parte em que altera o inciso XII do "caput" do art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4/5/2011, pelo Decreto nº 11.911, de 6/2/2024).

§ 1º (Revogado na parte em que altera o § 1º do art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4/5/2011, pelo Decreto nº 11.911, de 6/2/2024).

§ 2º (Revogado na parte em que altera o § 2º do art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4/5/2011, pelo Decreto nº 11.911, de 6/2/2024).

§ 3º (Revogado na parte em que altera o § 3º do art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4/5/2011, pelo Decreto nº 11.911, de 6/2/2024).

§ 4º (Revogado na parte em que altera o § 4º do art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4/5/2011, pelo Decreto nº 11.911, de 6/2/2024)." (NR)

 

"Art. 4º-A O COARIDE se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário:

I - sempre que convocado por seu Presidente;

II - por solicitação de um terço dos membros; ou

III - no prazo de até trinta dias após a reunião em que tenha havido concessão de vista de matéria constante da pauta.

§ 1º O quórum de reunião do COARIDE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do COARIDE terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º Os membros do COARIDE que se encontrarem no Distrito Federal e na RIDE se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR)

 

"Art. 4º-B (Revogado na parte em que altera o art. 4º-B do Decreto nº 7.469, de 4/5/2011, pelo Decreto nº 11.911, de 6/2/2024)" (NR)

 

"Art. 4º-C A Secretaria-Executiva do COARIDE será exercida pela Diretoria de Planejamento e Avaliação da SUDECO." (NR)

 

"Art. 4º-D A participação no COARIDE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os art. 5º a art. 7º do Decreto nº 7.469, de 2011.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 11 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto