CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 9.760, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 95-A. (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 24/5/2022, na parte em que altera o art. 95-A do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008) " (NR)
"Art. 96. (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 24/5/2022, na parte em que altera o art. 96 do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008) " (NR)
"Art. 97-A. (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 24/5/2022, na parte em que altera o art. 97-A do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008) " (NR)
Parágrafo único. O relatório de fiscalização será elaborado pelo agente autuante e conterá:
I - a descrição das circunstâncias que levaram à constatação da infração ambiental e à identificação da autoria;
"Art. 98-A. (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 1º/1/2023, na parte em que altera o art. 98-A do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008)" (NR)
"Art. 98-B. (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 1º/1/2023, na parte em que altera o art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008)" (NR)
"Art. 98-C. (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 1º/1/2023, na parte em que altera o art. 98-C do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008)" (NR)
"Art. 98-D. (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 24/5/2022, na parte em que altera o art. 98-D do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008) " (NR)
"Art. 102. (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 24/5/2022, na parte em que altera o art. 102 do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008) " (NR)
"Art. 113. (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 24/5/2022, na parte em que altera o art. 113 do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008) " (NR)
"Art. 122. (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 24/5/2022, na parte em que altera o art. 122 do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008) " (NR)
"Art. 123. (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 24/5/2022, na parte em que altera o art. 123 do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008) " (NR)
"Art. 139. (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 24/5/2022, na parte em que altera o art. 139 do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008) " (NR)
"Art. 140. .......................................................................................................
VI - educação ambiental;
VII - promoção da regularização fundiária de unidades de conservação;
VIII - saneamento básico;
X - implantação, gestão, monitoramento e proteção de unidades de conservação.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 140-A. (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 24/5/2022, na parte em que altera o art. 140-A do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008)" (NR)
"Art. 142. (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 1º/1/2023, na parte em que altera o art. 142 do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008)" (NR)
"Art. 142-A. (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 1º/1/2023, na parte em que altera o art. 142-A do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008)" (NR)
"Art. 143. (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 1º/1/2023, na parte em que altera o art. 143 do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008)" (NR)
"Art. 145. (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 1º/1/2023, na parte em que altera o art. 145 do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008) " (NR)
"Art. 148. (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 24/5/2022, na parte em que altera o art. 148 do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008) " (NR)
"Art. 150-A. Os prazos de que trata este Decreto contam-se na forma do disposto no caput do art. 66 da Lei nº 9.784, de 1999." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008:
I - o parágrafo único do art. 140-A;
II - os § 3º ao § 6º do art. 143;
III - o art. 144;
IV - os § 3º e § 9º do art. 146; e
V - os § 1º ao § 5º do art. 148.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles