CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 9.690, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

 

 

Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

 

 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 7º .........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 3º ...............................................................................................................

.......................................................................................................................

VI - (Revogado na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 7.724, de 16/5/2012, pelo Decreto nº 11.527, de 16/5/2023)

........................................................................................................................

§ 8º (Revogado na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 7.724, de 16/5/2012, pelo Decreto nº 11.527, de 16/5/2023)

.........................................................................................................................

II - (Revogado na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 7.724, de 16/5/2012, pelo Decreto nº 11.527, de 16/5/2023)

...................................................................................................................." (NR)

 

"Art. 8º (Revogado na parte em que altera o art. 8º do Decreto nº 7.724, de 16/5/2012, pelo Decreto nº 11.527, de 16/5/2023)

.............................................................................................................." (NR)

 

"Art. 30. ..................................................................................................

.................................................................................................................

§ 1º (Revogado pelo Decreto nº 9.716, de 26/2/2019, na parte que altera o § 1º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16/5/2012)

§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 9.716, de 26/2/2019, na parte que altera o § 2º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16/5/2012)

§ 3º (Revogado pelo Decreto nº 9.716, de 26/2/2019, na parte que altera o § 3º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16/5/2012)

§ 4º (Revogado pelo Decreto nº 9.716, de 26/2/2019, na parte que altera o § 4º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16/5/2012)

...................................................................................................." (NR)

 

"Art. 46. ...............................................................................................

...............................................................................................................

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

........................................................................................................

V - Ministério da Economia;

VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VIII - Advocacia-Geral da União; e

IX - Controladoria-Geral da União.

......................................................................................................." (NR)

 

"Art. 47. ........................................................................................

........................................................................................................

III - .............................................................................................................

a) pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou de abertura de base de dados, ou às razões da negativa de acesso à informação ou de abertura de base de dados; ou

............................................................................................................." (NR)

 

"Art. 69. (Revogado na parte em que altera o art. 69 do Decreto nº 7.724, de 16/5/2012, pelo Decreto nº 11.527, de 16/5/2023)

......................................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o inciso X do caput do art. 46 do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

 

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

Onyx Lorenzoni