CÂMARA DOS DEPUTADOS

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DECRETO Nº 9.374, DE 14 DE MAIO DE 2018

 

 

Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 3º ..................................................................................

........................................................................................................

IV - qualquer outro ato ou decisão das autoridades do país do devedor ou de outro país que impeça a execução do contrato garantido;

.............................................................................................." (NR)

 

"Art. 8º ...................................................................................

.........................................................................................................

§ 10. A garantia da União em operações de seguro de crédito à exportação incidirá sobre o valor de principal e sobre os juros remuneratórios do financiamento, acrescido dos juros remuneratórios compreendidos entre a data do inadimplemento da obrigação e o termo final do prazo para caracterização do sinistro nas hipóteses de risco de crédito.

.........................................................................................................

§ 14. Para as operações de seguro garantidas pela União, o prazo previsto no inciso I do caput do art. 2º e no inciso I do caput do art. 3º será de noventa dias, contado da data do vencimento da primeira parcela não paga, observado o disposto no § 1º do art. 2º e no § 2º do art. 3º.

§ 15. A cobertura de que trata este artigo poderá abranger, por meio de garantia única, operações de crédito à exportação para diferentes exportadores e importadores.

§ 16. (Revogado, na parte em que altera o § 16 do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25/9/2001, pelo Decreto nº 12.994, de 1º/6/2026)" (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia