CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 9.360, DE 7 DE MAIO DE 2018

 

 

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, para reduzir a alocação de cargos em comissão na inventariança na Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 4º O Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º ...................................................................................

I - ...........................................................................................

..............................................................................................

b) dois assessores DAS 102.5;

c) dois DAS 101.4;

d) um DAS 101.3;

e) um DAS 101.2; e

f) cinco DAS 101.1;

.................................................................................................

§ 3º Os cargos em comissão referidos na alínea "b" do inciso III e no inciso IV do caput serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

 

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).  

 

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).  

 

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).  

 

Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).  

 

Art. 11. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 12. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).  

 

Art. 13. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 14. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 15. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 16. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).  

 

Art. 17. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 18. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 19. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 20. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 21. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 22. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 23. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

Art. 24. (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

 

Brasília, 7 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Esteves Pedro Colnago Junior

Raul Jungmann

 

 

ANEXO I

 

(Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

 

ANEXO II 

 

(Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

ANEXO III

 

(Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

 

ANEXO IV

 

(Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

ANEXO V 

 

(Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

ANEXO VI 

 

(Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

ANEXO VII 

 

(Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

ANEXO VIII 

 

(Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

ANEXO IX 

 

(Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).

 

ANEXO X

 

(Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 1/1/2019).