
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 9.351, DE 19 DE ABRIL DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 10.670, de 8/4/2021)
Aprova as recomendações estabelecidas na Resolução nº 13, de 23 de agosto de 2017, e na Resolução nº 30, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resoluções nº 13, de 23 de agosto de 2017, e na Resolução nº 30, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, condicionada a assinatura de contrato que tenha por finalidade a realização dos estudos necessários à execução deste Decreto à aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 9.463, de 2018. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.375, de 15/5/2018)
Art. 2º Ficam aprovadas as recomendações estabelecidas na Resolução nº 30, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, quanto às atribuições do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para a realização dos estudos a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Ficam aprovadas as recomendações estabelecidas na Resolução nº 30, de 2018, do CPPI, quanto às atribuições do Ministério de Minas e Energia, a quem caberá constituir e coordenar os grupos de trabalho referidos no § 1º do art. 4º da referida Resolução.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
Joaquim Lima de Oliveira