CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 9.163, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e remaneja cargos em comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.3; e
b) uma FCPE 102.4; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.5;
b) um DAS 102.3; e
c) uma FCPE 101.4.
Art. 2º Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, duas FCPE 101.4.
Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 25/4/2018, em vigor em 10/5/2018)
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão ou das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ..................................................................................
.........................................................................................................
XII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede Siconv;
XIII - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006;
XIV - gerir recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siorg na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
XV - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, alteração e exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, e Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG; e
XVI - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao Siorg." (NR)
"Art. 17. ..................................................................................
.........................................................................................................
IV - realizar estudos, análises e propor normativos para os processos de transferências voluntárias e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse;
..............................................................................................." (NR)
Art. 7º Ficam revogados os incisos I, IV, V e X do art. 14 do anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2017.
Brasília, 28 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O MP (a) |
DO MP PARA A SEGES/MP (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.3 |
2,10 |
- |
- |
1 |
2,10 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
- |
- |
DAS 102.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
- |
- |
1 |
2,30 |
SUBTOTAL |
3 |
9,44 |
2 |
4,40 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a-b) |
1 |
5,04 |
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, E DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, EXTINTOS NO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA O MP (a) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
SALDO DO REMANEJAMENTO |
2 |
4,60 |
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
TOTAL |
2 |
7,68 |
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 25/4/2018, em vigor em 10/5/2018)