CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 9.163, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020, publicado no DOU de 6/2/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

 

Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e remaneja cargos em comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.3; e 

b) uma FCPE 102.4; e 

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.5; 

b) um DAS 102.3; e 

c) uma FCPE 101.4. 

 

Art. 2º Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, duas FCPE 101.4.

Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

 

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 25/4/2018, em vigor em 10/5/2018)

 

 

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão ou das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

 

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

 

Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 13. ..................................................................................

.........................................................................................................

XII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede Siconv;

XIII - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006;

XIV - gerir recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siorg na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

XV - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, alteração e exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, e Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG; e

XVI - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao Siorg." (NR)

 

"Art. 17. ..................................................................................

.........................................................................................................

IV - realizar estudos, análises e propor normativos para os processos de transferências voluntárias e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse;

..............................................................................................." (NR)

 

Art. 7º Ficam revogados os incisos I, IV, V e X do art. 14 do anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2017.

 

Brasília, 28 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

 

 

ANEXO I 

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP

PARA O MP (a)

DO MP PARA A SEGES/MP (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

-

-

1

2,10

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

1

5,04

-

-

DAS 102.3

2,10

1

2,10

-

-

 

 

 

 

 

 

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

-

-

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

-

-

1

2,30

SUBTOTAL

3

9,44

2

4,40

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a-b)

1

5,04

 

 

ANEXO II 

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
 E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, EXTINTOS NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

 

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O MP (a)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

SALDO DO REMANEJAMENTO

2

4,60

 

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

2

7,68

TOTAL

2

7,68

 

 

ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 25/4/2018, em vigor em 10/5/2018)