
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 9.030, DE 12 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo, cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT- 5.
Parágrafo único. As FCT mencionadas no caput serão alocadas na Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo do Ministério do Turismo.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 9.664, de 2/1/2019, em vigor em 30/1/2019)
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 9.664, de 2/1/2019, em vigor em 30/1/2019)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 6.744, de 19 de janeiro de 2009.
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Marx Beltrão Lima Siqueira
ANEXO I
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS
DESTINADAS À COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PRESTADORES
DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
DO DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO TURISMO DA SECRETARIA
NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO DO MINISTÉRIO DO TURISMO
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Função/Nível |
Denominação do posto de trabalho |
Quantidade |
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FCT-5 |
Agente Fiscal de Turismo |
5 |
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TOTAL |
5 |
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ANEXO II
(Anexo IV ao Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015)