CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 8.862, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.473, de 24/8/2020, publicado no DOU de 25/8/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Remaneja, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de março de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 8.947, de 28/12/2016)

§ 1º O cargo referido no caput destina-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos, para o apoio na análise dos projetos de decreto de estrutura regimental e de estatutos dos órgãos e entidades da administração pública federal, decorrentes da reorganização administrativa da Presidência da República e dos Ministérios instituída pela Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016.

§ 2º O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e deverá constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 28 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira