CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 8.834, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - PRSF, com o objetivo de promover a revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, por meio de ações permanentes e integradas de preservação, conservação e recuperação ambiental que visem ao uso sustentável dos recursos naturais e à melhoria das condições socioambientais e da disponibilidade de água em quantidade e qualidade para os usos múltiplos.
Art. 2º O PRSF tem como diretrizes básicas a articulação, a integração, a participação e o controle social, em conformidade com os fundamentos estabelecidos pela Política Nacional de Meio Ambiente e pela Política Nacional de Recursos Hídricos, de forma a promover a integração entre as duas políticas, tendo a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como unidade de planejamento e gestão.
Arts. 3º ao 6º (Declarados revogados pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020, publicado no DOU de 6/2/2020, em vigor 30 dias após a publicação)
Art. 7º Ficam revogados:
I - o Decreto de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre o Projeto de Conservação e Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; e
II - as demais disposições em contrário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Sarney Filho
Helder Barbalho